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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
1)Havendo DIVERGÊNCIA entre o DESCRITIVO DO CATMAT e o DESCRITIVO DO CAMPO OBJETO,valem essas ultimas.2)O VENCEDOR deverá enviar a proposta para cpc.ines@gmail.com(cópia cpc@ines.gov.br)no prazo até 24 h ou no prazo estabelecido no email enviado pela CPC/INES contendo as seguintes informações:a)PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE 60 DIAS,MARCA dos materiais,ASSINATURA do responsável,DADOS BANCÁRIOS,CNPJ,telefone e email válidos e demais informações.A PROPOSTA DEVERÁ SER ADEQUADA PARA QUE OS VALORES UNITÁRIOS E GLOBAIS APRESENTEM NO MÁXIMO 2 CASAS DECIMAIS DEPOIS DA VÍRGULA.Exemplo:NO COMPRASNET:valor do lance:R$19.147,00 dividido por 518 itens=valor unitário:R$36,9633204...NA PROPOSTA ENVIADA:valor global:R$19.145,28 divido por 518 itens=valor unitário:R$36,96 As PROPOSTAS NÃO ENVIADAS CONFORME anteriormente ESTABELECIDO e NÃO CORRIGIDAS NO PRAZO DETERMINADO poderão ser DESCLASSIFICADAS.b)Declaramos que o produto cotado atende perfeitamente às especificações determinadas nessa Cotação.c)Declaramos que o produto cotado será substituído,sem ônus para o INES,em caso de não estar em acordo com a especificação determinada3)Relativo às declarações supra citadas,a empresa ao participar dessa Cotação manifesta que está ciente e concorda com esses termos,independente de transcrição na proposta.4)PROPOSTAS NÃO ENVIADAS NO PRAZO DETERMINADO poderão ser DESCLASSIFICADAS.5)Caso necessário,a empresa será notificada a apresentar CERTIDÕES e/ou PROSPECTOS/FOLDERES/DESCRIÇÕES DETALHADAS dos produtos,no prazo estabelecido na solicitação por e-mail,sob pena de ter a proposta desclassificada.6) Fornecedores contatados para NEGOCIAÇÃO DE PREÇO dispõe do prazo estabelecido no e-mail encaminhado para tal ato,não sendo necessária confirmação do recebimento.O NÃO ENVIO DE RESPOSTA no prazo determinado implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do fornecedor.7)O Fornecedor deve estar ciente das SANÇÕES para inadimplemento previstas na Lei 8.666/93 art.86 e art. 87, art. 7º da lei nº 10.520/02.O FORNECEDOR QUE NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR A EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO,ESTARÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NAS LEIS,SEM PREJUÍZO DO EVENTUAL CANCELAMENTO DA NOTA DE EMPENHO.8)Qualquer pedido de esclarecimento solicitado por esta CPC será feito pelo e-mail cadastrado pelos fornecedores no site www.comprasgovernamentais.gov.br e que a falta de réplica acarretará em desclassificação do fornecedor nos prazos fixados.9)O VENCEDOR deve POSSUIR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA FEDERAL.10)A FALTA E/OU DIVERGÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS DOCUMENTAÇÕES IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE e convocação da empresa seguinte,na ordem de classificação.O não cumprimento das regras acima estabelecidas implica desclassificação da proposta e convocação da empresa seguinte, na ordem de classificação.11)Todos os custos com impostos,taxas,pedágios,fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.Nos preços cotados já deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino,lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto desta Cotação, nada mais sendo válido pleitear a esse título.O valor de seu lance deverá ser SUFICIENTE PARA COBRIR TODOS OS CUSTOS REFERENTES À EXECUÇÃO COMPLETA DO OBJETO DA PRESENTE COTAÇÃO.12)Todo o material solicitado deverá ser ENTREGUE no endereço:INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS-RUA DAS LARANJEIRAS 232-LARANJEIRAS-RIO DE JANEIRO-RJ-CEP:22240-001.13)Dúvidas sobre COTAÇÃO,entr