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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Frete CIF (por conta do vendedor). A licitante que ofertar material distinto das marcas sugeridas como marcas de referência deverá apresentar laudo/relatório de análise técnica expedido por laboratório de ensaio acreditado pelo INMETRO, pertencente à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), atestando a realização de ensaios comparativos do material que pretende fornecer com o do sugerido para o item como marca de referência, de modo a comprovar o desempenho, a qualidade e a produtividade equivalentes à marca de referência. Tal exigência encontra amparo no Acórdão TCU nº 2300/2007 - Plenário. Atendendo ao princípio da celeridade, bem como por tratar-se de compra direta, informamos que as propostas deverão ser apresentadas com o preço final, visto que não haverá uma fase para negociação posterior. Após o fechamento da Cotação, as empresas ofertantes dos três menores orçamentos deverão enviar pelo e-mail: compras@trt4.jus.br, em até 3 (três) horas, proposta assinada contendo os dados completos da empresa para cadastro, bem como fotos, modelo, marca, referências, e quaisquer outras informações complementares que auxiliem na demonstração exata do material que será fornecido, além da informação de frete CIF (por conta do vendedor). Dúvidas, entrar em contato com a Seção de Compras Diretas - TRT 4ª Região: 51-3255-2223/2234, ou pelo e-mail: compras@trt4.jus.br.