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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
1. Deve-se observar a descrição complementar do material, publicada no campo "OBSERVAÇÕES" da Cotação Eletrônica, inclusive a MARCA e REFERÊNCIA. Somente serão aceitos materiais conforme descrição complementar (abaixo), inclusive marca e referência, se exigida. Materiais entregues em desconformidade serão recusados e deverão ser substituídos, conforme item 9.3 das CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, ANEXO II DA PORTARIA MPOG Nº 306/2001. Item 1) Complemento: Tapete aderente, perfil baixo (1 cm de espessura) 1,50X2,00M; cor: cinza, preto, grafite ou azul escuro. Item 2) Complemento: Barra de apoio Normatizada Metal 69 cm Item 3) Complemento: Barras de apoio retrátil - Aço Cromado - 73cm 2. Ao dar um lance, a empresa apresenta uma proposta formal de fornecimento, submetendo-se a todas as regras estabelecidas na Cotação Eletrônica. Portanto, quaisquer esclarecimentos necessários devem ser solicitados antes da oferta de lances, através do e-mail compras.minas@fiocruz.br. O pedido de desclassificação de proposta após o encerramento da cotação, sem justificativa plausível, acarretará aplicação de penalidade. 3. Os valores ofertados devem incluir todos os custos para o fornecimento do material, tais como frete e impostos. 4. A empresa deverá enviar, em até 24h após o encerramento da Cotação Eletrônica, a proposta comercial para compras.minas@fiocruz.br. Caso a empresa não cumpra esta etapa, poderá ser desclassificada, sendo convocado o próximo licitante. 5. Após emissão da Nota de Empenho e envio da Ordem de Fornecimento, caso a contratada não cumpra com a proposta ofertada na Cotação Eletrônica, será penalizada por inadimplemento, conforme item 8 das CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO, ANEXO II DA PORTARIA MPOG Nº 306/2001. Adicionalmente à multa prevista, aplicar-se-á penalidade de impedimento de contratar com a Administração (Fundação Oswaldo Cruz) por um período de 6 (seis) meses, dobrando-se o período a cada reincidência, até o limite de 2 (dois) anos. 6. Caso haja itens perecíveis, o vencimento na data de entrega deverá ser de: de 6 (seis) meses ou 50% do prazo de validade total do produto, sendo aceitos produtos que atendam apenas um desses requisitos. 7. É obrigação da contratada manter seu cadastro junto ao SICAF atualizado, especialmente os dados de contato (telefone e e-mail), para envio da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento.