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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Na proposta deverão constar de forma clara a marca, fabricante, embalagem e apresentação do produto ofertado; Apresentar comprovação, da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através do registro, notificação, cadastramento ou comprovação da isenção de controle sanitário. Havendo dúvida quanto à necessidade de o produto ser registrado junto à ANVISA, caberá ao proponente comprovar que o produto não está sob controle sanitário; Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar comprovação da solicitação de sua revalidação acompanhada do ultimo registro vencido; Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total e constarem em nota fiscal os lotes e datas de validade nas quantidades correspondentes. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Gerência de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade; Reserva-se o direito à Unidade Requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica; Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078 de 11.09.90 do Código de Defesa do Consumidor. Apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da ANVISA; A revalidação da Autorização de Funcionamento deverá seguir o previsto na Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Apresentar comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação; Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica da empresa proponente em vigor, exercida por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação. Para fins do disposto, considera-se atividade pertinente ao objeto licitado o fornecimento de material médico hospitalar. Sob pena de desclassificação dos itens, o Licitante melhor classificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, deverá encaminhar 1 (uma) unidade de cada item de amostra do produto ofertado, na embalagem original de fornecimento (embalagem primária), devidamente identificadas contendo nome da empresa fornecedora, CNPJ da mesma, marca e fabricante do produto ofertado, para analise pela equipe técnica; As amostras deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhadas por correio no mesmo prazo na Rua General Jardim, 36 - República - São Paulo-SP, 3º (terceiro) andar, Setor CATS (Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde), horário das 08:00 às 16:00 horas. O comprovante de envio servirá como prova de envio das amostras deste que encaminhados no prazo de dois dias uteis. A não apresentação da amostra, ou sua inadequação as exigências técnicas especificadas no edital, ensejará a desclassificação do item correspondente. A não apresentação da amostra, ou sua inadequação as exigências t