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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Cotação Eletrônica para participação exclusiva de ME/EPP. A contratada ficará obrigada, durante 12 meses, a prestar garantia aos produtos e serviços entregues, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, desde que não tenham sido causados por mau uso. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição. O Órgão Fiscalizador poderá, discricionariamente, solicitar à licitante a apresentação de amostras, para fins de avaliação do cumprimento das especificações do Anexo II. O prazo para apresentação das amostras será de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação feita pelo Órgão Fiscalizador. As amostras deverão ser entregues no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Av. Marechal Câmara, 186/5º andar, Centro - Rio de Janeiro, CEP. 20.020-080, após agendamento pelo telefone (21) 2215-9258 - 2550-9211 . O Ministério Público poderá solicitar, se necessário, catálogos, prospectos, desenhos, declarações de fabricantes, assistência técnica ou quaisquer outras informações não apresentadas anteriormente ou necessárias ao esclarecimento do objeto. Os catálogos, prospectos, desenhos e detalhes mencionados no item anterior e encaminhados pela licitante, passarão a ser de propriedade deste Ministério Público. Na proposta de preço deverá constar: - Seu prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a sessenta dias); - A discriminação detalhada dos materiais ofertados, incluindo, quando aplicável, marca e modelo; - A quantidade solicitada; - o valor unitário e total; - O prazo de entrega; - A garantia, quando aplicável. Havendo qualquer discordância na especificação entre o código do CATMAT e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência. Alertamos que serão desclassificados os fornecedores participantes do certame, até a fase de adjudicação, que sofreram qualquer penalidade com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica, ou qualquer entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta. RESSALTAMOS QUE, CONFORME PORTARIA Nº 306 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, NA FORMA DISPOSTA EM SEU ARTIGO OITAVO: " O FORNECEDOR QUE NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR A EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO, ESTARÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/1993, SEM PREJUÍZO DO EVENTUAL CANCELAMENTO DA NOTA DO EMPENHO." O Termo de Referência encontra-se disponível no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: www.mprj.mp.br -> Serviços -> Cotação Eletrônica ( páginas 1/2 ).