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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
1) Solicito aos participantes que tomem conhecimento, das legislações em vigor, antes de assumir compromisso com a União. Ex: PORTARIA Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, entre outras legislações. 2) Alerto que o lance deverá ser realizado com base no valor total do item e não pelo valor unitário. 3) Oriento os fornecedores que atentem para a descrição do item na proposta, pois caso a mesma esteja em desacordo com a cotação não será aceita. 4) Informo que o prazo máximo para o envio da proposta é de 48h após o encerramento da cotação eletrônica. (e-mail: aquisicao.5cgeo@gmail.com).