Aguarde!

Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Este certame é destinado exclusivamente às Empresas ME e EPP, interessadas em contratar com a Administração Municipal da Cidade de São Paulo, com atividade econômica compatível com o seu objeto, e que atendam as disposições contidas na Lei Complementar 123/2006, com as alterações introduzidas pela LC 147/2014, exceto as enquadradas no art.87, inciso III da Lei 8666/93 . Condições Gerais : . INDICAR A MARCA DO PRODUTO NO COMPRAS NET DURANTE A LICITAÇÃO ELETRÔNICA. . Os proponentes deverão indicar marca / modelo, fabricante e procedência do produto ofertado. . A marca do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem original quando embaladas individualmente. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega . Anexar folheto ou catálogo ( se solicitado) . Especificar na proposta os dados técnicos do produto ofertado. . O produto deverá atender aos dispositivos da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. . Os materiais que forem enviados pelos Correios somente serão aceitos se estiverem identificados externamente com o nome da empresa, nº do empenho e indicação do material que está sendo entregue. . Os materiais enviados nessas condições e rejeitados, deverão ser retirados pela empresa no prazo máximo de 15 dias após a comunicação, sendo que a não retirada implicará no descarte do material. Os proponentes deverão apresentar as propostas em PAPEL TIMBRADO, contendo os seguintes dados: . Validade do produto / Prazo de Garantia : mínimo de 12 meses. . Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. (Portaria 3353/10-SMS-G) . Prazo de entrega: 10 (dez) dias uteis após retirada do empenho. . Condições de pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega do produto O proponente que apresentar menor preço deverá manter atualizados os documentos para apresentação: . Cartão do CNPJ . Cópia da CND . Cópia da CRF-FGTS . Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, com prazo de validade de inexistência de débitos fiscais perante a Prefeitura do Município de São Paulo. O licitante não cadastrado neste município como contribuinte deverá apresentar declaração do não cadastramento e de que nada deve a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados com a prestação licitada, firmada pelo representante legal, sob às penas da lei, ou a declaração de não cadastramento expedida pelo Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças da PMSP e apresentar Certidão do Município sede da licitante; . DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa,assinada pelo representante legal da empresa) . . Ter conta no Banco do Brasil . Frete por conta do fornecedor. PENALIDADES: Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a contratada estará sujeita às penalidades discriminadas na Portaria SMS-G 3353/2010 - DOC 13/01/2011 - pag,15 http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/pesqnumero.asp?t=P&n=3353&a=2010&s=SMS&var=0 IMPORTANTE: OS CÓDIGOS E DESCRIÇÕES DO "CATMAT", CONSTANTES DO "SIASG", CITADOS PELO "COMPRASNET" PODEM EVENTUALMENTE DIVERGIR DA DESCRIÇÃO DOS ITENS LICITADOS QUANTO A ESPECIFICAÇÕES E OUTRAS CARACTERÍSTICAS. NESTE CASO, OU SEJA, HAVENDO DIVERGÊNCIA QUANTO AO CÓDIGO/DESCRIÇÃO CATMAT, VALEM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO CAMPO OBJETO. Contato: Cristina / Rosely Fone: (11) 3397.09.63 E-mail: ccastro@prefeitura.sp.gov.br / roselyd@prefeitura.sp.gov.br