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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
PRAZO DE ENTREGA de 30 dias CORRIDOS , a contar do dia útil seguinte a entrega da Nota de Empenho. Local de entrega: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, Rua Inácio Monteiro 6900 - Conj. Hab. Sitio Conceição - São Paulo/SP, PAGAMENTO O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do adimplemento da obrigação, que se dará com o recebimento definitivo dos produtos pela Unidade Requisitante. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante,. Em depósito na conta do BANCO DO BRASIL. 4 PENALIDADES a) São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. b) Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: c) Multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; d) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a PMSP, a critério da Administração; e) Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto. d) Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades: e) Em razão de inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste; f) Em razão de inexecução parcial: multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; g)Em razão de atraso na entrega do material: h)Até 20 dias: multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor correspondente ao material entregue com atraso; i)Superior a 20 dias: a unidade requisitante será consultada para manifestação sobre o interesse em receber o material com atraso. Em caso positivo, o atraso máximo poderá ser de até mais 20 (vinte) dias e continuará incidindo a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso. Em caso negativo, será aplicada a multa correspondente para inexecução total ou parcial, conforme o caso; j) Superior a 40 (quarenta) dias: multa por inexecução total e não recebimento do material. k) Se a obrigação, por sua natureza, não comporta atraso: multa por inexecução total e nãorecebimento do material. l) Em razão do atraso no prazo previsto para a troca de material entregue em desconformidade com o previsto no edital ou com defeito de fabricação: 0,5% (meio por cento) por dia até a entrega, que deverá ocorrer em até 20 dias da data da devolução. m)Em razão do descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstas nas demais disposições desta cláusula: 5% (cinco por cento) sobre o valor do ajuste. n)As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. o) O prazo para pagamento da multa será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Fundação Paulistana. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. p) São aplicáveis a presente contratação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Q) GARANTIA DE 12 MESES. APÓS O ENCERRAMEN