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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
(entrega em 10 dias) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: PROCESSO DE SIMPLES PEDIDO DE COTAÇÃO QUE NÃO GERA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. FURNAS SE RESERVA O DIREITO DE CANCELAR EM TODO OU EM PARTE A COTAÇÃO POR SEU INTERESSE E CONVENIÊNCIA. 1. PROPOSTAS: 1.1 As propostas serão classificadas pelo Sistema, a partir do menor preço total proposto, e FURNAS enviará e-mail solicitando ao FORNECEDOR melhor classificado que apresente sua proposta comercial juntamente com as especificações/catálogo técnico. Caso a proposta não atenda comercial ou tecnicamente, FURNAS a desclassificará e convocará o FORNECEDOR seguinte. 1.2 Validade da proposta: 30 (trinta) dias contados da data de sua apresentação no ComprasNet; os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis. 1.3 A formalização da contratação dar-se-á com o envio de notificação expressa de FURNAS (via email), após adjudicação no ComprasNet, que autorizará o fornecimento (FURNAS não emite nota de empenho). 1.4 FURNAS somente contratará com o FORNECEDOR vencedor se este estiver com as provas de regularidade relativas aos Impostos Federais (Certidão Conjunta Federal) e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), atualizadas à época da emissão dessa autorização de fornecimento até a data de pagamento da nota fiscal. 2. PRAZO DE ENTREGA: 2.1 O prazo indicado na cotação contará do envio da notificação referenciada no subitem 1.3 acima. 2.2 O não cumprimento do prazo de entrega acarretará penalidades, não sendo aceitas justificativas ou atrasos de subfornecedores e falhas do produto ou suas partes nos ensaios, assim como outras razões que o FORNECEDOR possa controlar, prevenir, contornar ou remediar. 3. FRETE: CIF, de responsabilidade do fornecedor, incluso nos preços. 4. IMPOSTOS: 4.1 Todos os impostos deverão estar inclusos no preço proposto, inclusive frete (CIF). 4.2 Havendo incidência de IPI sobre o material proposto, com o consequente destaque na nota fiscal, o FORNECEDOR deverá informar a classificação fiscal (NCM) de cada um dos itens. 4.3 Para fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada consumidor final e contribuinte. 4.4. Conforme Lei 10.833/2003, art. 34 e 93, Inciso II, FURNAS fará retenção do Imposto de Renda, CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, nos pagamentos a serem efetuados a seus FORNECEDORES, exceto aqueles Optantes pelo SIMPLES NACIONAL. 5. FATURAMENTO: FURNAS somente aceitará faturamento acobertado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devendo o FORNECEDOR encaminhar o arquivo XML para o endereço nfe@furnas.com.br. 5.1 Dados para faturamento: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - Av. Francisco Rodrigues Filho, 3501 - Portão 2 - César de Souza - 08810-000 - Mogi das Cruzes - SP - CNPJ: 23.274.194/0015-14- Inscrição Estadual: 454.038.134.118 6. LOCAL DE ENTREGA: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - Rua Francisco Rodrigues Filho, 3501 - Portão 2 - César de Souza - 08810-000 - Mogi das Cruzes - SP 7. PAGAMENTO: 7.1 Prazo: 05 (cinco) dias úteis contados da entrega/conferência do material. 7.2. Forma: exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente (pessoa jurídica) do FORNECEDOR. 7.3 Retenções: conforme subitem 4.4 acima. 8. SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO: 8.1 Observar a regra estabelecida nas Condições Gerais de Contratação do ComprasNet em seu item 8 na íntegra. 8.2 A culpa do fornecedor apenas será elidida nas situações de caso fortuito ou força maior. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo e-mail: nlouzada@furnas.com.br - A/C Nancy Louzada.