Aguarde!

Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
(...)adicional: adesivo, aplicação: para microplaca 96 poços. ACRESCENTAR AO DESCRITIVO: película óptica adesiva de fácil aplicação e remoção em placas de 96 poços, para pcr em tempo real, que não interfira na leitura das amostras, para selar os poços impedindo contaminação e evaporação destas, para uso em equipamento CFX96 Touch Deep Well Real-Time PCR Detection System. ITEM 03: Placa laboratório, tipo: para pcr, material: plástico, capacidade: 96 poços, tipo fundo: fundo em "v", volume: 0,2 ml. ACRESCENTAR AO DESCRITIVO: placa sem borda, transparente, com perfil baixo, material que permita o corte da placa, com 96 poços de 0,2mL, adequada para pcr em tempo real, espessura adequada (ultrafina) que permita o contato térmico uniforme e preciso com o equipamento CFX96 Touch Deep Well Real-Time PCR Detection System, apirogênica, livre de DNase e RNase. PRAZO DE ENTREGA: 35 DIAS ÚTEIS. CONDIÇÕES GERAIS: Itens devem ser compatíveis com equipamento CFX96 Touch Deep Well Real-Time PCR Detection System, Biorad. Os fornecedores deverão apresentar catálogo com as características do produto, indicando a marca, fabricante e procedência do produto ofertado, para aprovação. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens resistentes, que mantenham a integridade dos produtos até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e prazo de validade da esterilidade, quando pertinente. Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a, pelo menos, 2/3 (dois terços) do prazo de validade total, sendo um mínimo de 12 (doze) meses. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes. Sempre que necessário, a Unidade Requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu produto. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o produto ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, local que será creditado seu pagamento 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Lembramos aos senhores fornecedores que a cotação eletrônica esta sob as diretrizes da Portaria nº 306 de 12/12/2001 e, pedimos atenção para o anexo I em seu inciso IV do artigo 5º e artigo 8º e o anexo II subitem 3 do item 5. Após a disputa, será examinada a Regularidade Fiscal e Jurídica da empresa vencedora. Informamos que constitui também condição para contratação a inexistência de pendência junto ao Cadastro Informativo do Município de São Paulo - CADIN MUNICIPAL (art. 3º do Decreto 47.096/06). Por força da Orientação Normativa 03/2012 da Procuradoria Geral do Município - PGM, "a sanção contratual prevista no inciso III do artigo 87 da Lei federal n° 8.666/93, tal como as previstas no inciso IV do mesmo artigo e no artigo 7° da Lei federal n° 10.520/02, projeta efeitos para todos os órgãos e entidades de todos os entes federativos", de forma que não poderá ser contratada a empresa impedida e/ou suspensa de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.