OBSERVAÇÕES GERAIS: ATENÇÃO ******* Em atendimento ao DECRETO Nº 56.475, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015, que disciplina tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, artigo 16, todas as contratações diretas da municipalidade, fundadas no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão ser realizadas através de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).********** Endereço para entrega: Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 59 Jd. Laranjal - 2º portão - CEP 05763-470 Prazo de entrega: 10 (Dez) dias corridos após a retirada da nota de empenho Prazo de garantia: Os produtos deverão atender à Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor e demais legislações pertinentes. Prazo de pagamento: Prazo de pagamento: **IMPORTANTE: Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, onde será creditado o pagamento, 30 (trinta) dias, após a aprovação pela unidade requisitante da regularidade do produto/serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura** **No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, frete (CIF) e descontos.** **A Coordenadoria Reg. De Saúde Sul poderá solicitar Catalogo/Descritivo Técnico para analise e parecer da unidade requisitante.====ATENÇÃO==== havendo divergência entre o produto descrito no CatMat e o informado nesta introdução, vale o informado nesta introdução.** === Sr. Fornecedor: O vencedor deverá enviar a proposta em papel timbrado da empresa, com validade de no mínimo 60 dias, marca do(s) produto(s) de acordo com a cotação, assinatura do responsável, documentos atualizados CNPJ, CNDT, CNRF, CNDFGTS, CTM, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM ME/EPP, em até 72 horas após o encerramento da Cotação Eletrônica para o email: crssulcompras@prefeitura.sp.gov.br aos cuidados de Denise Bernardes=== **PENALIDADES: Além das sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes a contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de fornecimento (quando exigível), multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato; 1-Pelo retardamento na entrega do material, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato com as consequências daí advindas; 2-Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre valor correspondente ao contrato; 3-Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos materiais não entregues ou entregues em desacordo com as especificações técnicas; As sanções são independentes e aplicação de uma não exclui o das outras. O prazo de pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da contratante, o desconto das respectivas importâncias de valor eventualmente devido à contratada. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como divida ativa, sujeitando-se a contratada ao processo judicial de execução.** ***ESCLARECIMENTOS COM: Denise (011) 2075-1237 - email: crssulcompras@prefeitura.sp.gov.br*** |