Havendo discrepância com o descritivo CATMAT, deverão ser seguidos os descritivos do campo acima "objeto". O proponente deverá informar na formalização da proposta os dados bancários da empresa junto ao Banco do Brasil. A empresa proponente deverá apresentar os seguintes documentos: Registro do Produto no Ministério da Saúde,ou comprovação da isenção de registro, autorização de funcionamento (AFE) da empresa proponente emitida pelo órgão da Vigilância Sanitária local (no caso de produtos sob controle da ANVISA); SICAF e as eventuais certidões que se encontrem vencidas no mesmo. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários. Validade da proposta: 60 dias Prazo de pagamento: 30 dias após a entrega. Prazo de entrega: 20 (vinte) dias após a retirada da nota de empenho. Prazo de validade útil:mínimo de 12 meses. A proponente deverá enviar, juntamente com a documentação, catálogo, folheto explicativo ou print com o descritivo do produto cotado. Nos termos da Lei Complementar nº 147/2014, art. 49, inciso IV e Ofício Circular nº 266/2014 - SNJ, a participação no certame é restrita às Micro e Pequenas Empresas. Sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Municipal nº. 13.278/02, em caso de inadimplemento a contratada estará sujeita as seguintes penalidades: I. multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da proposta pela não retirada da nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis da data da convocação, até o limite máximo até 15 dias corridos, quando se caracterizará a inexecução total; II. multa diária de 1 % (um por cento) sobre o valor contratual, por atraso em relação ao prazo estabelecido, incidente sobre a parcela entregue fora do prazo, até o limite máximo até 15 dias corridos, quando se caracterizará a inexecução total; III.multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pela inexecução parcial do ajuste, incidente sobre a parcela não executada; IV. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, na ocorrência de problemas técnicos relacionados com o objeto da contratação; V. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pela inexecução total do ajuste. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras. VI. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. |