1.1. DESCRIÇÃO: . Medicamento: mitomicina 0,2 mg pó estéril para uso oftalmológico acompanhado de 1 mL de diluente próprio . Forma farmacêutica: pó estéril para solução injetável . Via de administração: ocular . Embalagem primária do medicamento e do diluente: frasco-ampola . Acondicionamento: embalagem secundária com até 10 frascos-ampola . Validade: pelo menos 2/3 do prazo de validade total na data da entrega ao HSPM 2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES . Prazo da realização da despesa: entrega total. O prazo para entrega, de 10 dias úteis, será contado a partir do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço Técnico de Farmácia. . Fiscais de Contrato, de acordo com a Portaria HSPM nº 58, de 10 de setembro de 2020: Silvana Fortunato R. da Silva RF 852.094-1, Cleide Harue Maluvayshi RF 852.158-1, Thaís Helena Costa Ribeiro RF 847.835-0, Elisa Eiko Takano Okamoto RF 849.104-6 e Vanessa Morato RF 782.438-6. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério do HSPM, mediante solicitação por escrito e fundamentada pelo interessado. O requerimento deverá ser submetido à apreciação do HSPM dentro do prazo assinalado na Ordem de Fornecimento para entrega do produto. A prorrogação do prazo de entrega também poderá ser autorizada desde comprovada a ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, ou desde que não acarrete prejuízo ao abastecimento e haja conveniência ao HSPM. As entregas efetuadas fora do prazo assinalado poderá ensejar aplicação de penalidades, conforme previsto no Edital, Contrato, Pedido de Cotação ou Anexo da Nota de Empenho. A empresa vencedora será comunicada e deverá enviar em prazo pré-estabelecido os seguintes documentos: . CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CPF - Cadastro de Pessoa Física; . PGFN - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, . FGTS - Certificado de regularidade de situação, . A empresa que for cadastrada neste Município como contribuinte deverá apresentar a CERTIDÃO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DE SÃO PAULO. . A empresa que não for cadastrada neste Município como contribuinte deverá apresentar DECLARAÇÃO DO NÃO CADASTRAMENTO e de que nada deve a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados, firmada pelo seu representante legal, sob às penas da lei. . CERTIFICADO ou CERTIDÃO do Registro do produto no Ministério da Saúde, em vigor, ou cópia do D.O.U ou ainda, pedido de revalidação, feito com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes do vencimento do mesmo; Declarar: . Validade da Proposta: 60 dias. . PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. . I.P.I.: Incluso. . Condições de pagamento: 30 dias, EXCLUSIVAMENTE mediante crédito no BANCO DO BRASIL. (Informar n° da conta) . Endereço eletrônico da empresa, que será utilizado como instrumento de comunicação com o HSPM. . Marca, fabricante, embalagem, apresentação, forma farmacêutica e validade do produto ofertado. ATENÇÃO: O fornecedor deverá se cadastrar na Gerência Técnica Contábil Financeira do HSPM se, vencedor do certame, mediante solicitação formal de cadastramento, conforme Decreto Municipal n° 46.528/05. |