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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
APRESENTAR PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO,CONTENDO: ØGarantia: 12 meses ØO produto ofertado atende à Lei nº 8.078/90 e às demais legislações pertinentes;ØValidade da proposta: 60 dias ØPagamento: 30 dias após o adimplemento do objeto ØPrazo de entrega: 10 dias úteis,após a retirada do empenho;ØLocal de entrega: Rua Paineira do Campo, 902 - Santana ØA empresa proponente deverá ter conta no BANCO DO BRASIL,informando a agência e nº da conta corrente,conforme Decreto Municipal nº 51.197/2010;ØGarantindo embalagem,integridade durante o transporte,estocagem,até o uso. Rotulado de acordo com a legislação em vigor;ØDeclaração que a empresa atende as exigências do solicitado pela administração na sua íntegra. PENALIDADES: Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e demais normas pertinentes,o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato importará na aplicação das seguintes penalidades: a)Pelo atraso na entrega do material até 20 dias corridos,multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela em atraso,até o máximo de 10% (dez por cento);b)Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias corridos,a unidade requisitante poderá,a seu critério,recusar o recebimento do material,aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste,conforme o caso;c)Pela inexecução parcial,multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos produtos não entregues ou entregues em desacordo com as especificações solicitadas;d)Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas,multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela não entregue,ou entregue em desconformidade,até o limite de 10% (dez por cento);e)Pela inexecução total do objeto contratual,multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;f)Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA,multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;g)Pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações decorrentes do presente ajuste,não previstos nos subitens anteriores,multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato;h)Pelo atraso na retirada da Nota de Empenho,multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual,até o limite de 10º (décimo) dia,caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.Quando a gravidade das infrações cometidas recomendar o agravamento da pena,o CONTRATADO estará sujeito ainda à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos,sem prejuízo das multas previstas no item anterior e das demais cominações legais.As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.O prazo para pagamento das multas será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada,sendo possível,a critério da CONTRATANTE,o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA.O não pagamento das multas no prazo previsto ensejará a inscrição do débito no CADIN e no Sistema Municipal da Dívida Ativa,bem como o ajuizamento do competente processo de execução fiscal.OBSERVAÇÃO: .A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame,terá(ão) prazo de 05 (cinco) dias corridos após a retirada da nota de empenho,para apresentação de modelo feito em atendimento aos requisitos do objeto descrito no anexo I do edital, para análise dos técnicos da CRS-Norte. .Após o aceite da CRS-Norte,começará a contar para o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame,o prazo de 15 (quinz