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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Após o encerramento da cotação, o licitante vencedor deverá encaminhar proposta final e ficha técnica do produto para o e-mail sli.lfda-sp@agricultura.gov.br para avaliação e aprovação do produto, até as 16:00hs do mesmo dia, sob pena de desclassificação. A proposta deverá considerar as seguintes descrições, conforme estabelecido no Projeto Básico 73/2020: DESCRIÇÃO DO OBJETO conforme item 1.1 e 1.2 do Projeto básico: 150 Toneladas - Brita Graduada Simples - BGSII. O produto utilizado é originário de mistura em usina, de produtos de britagem de rocha sã que, nas proporções adequadas, resulta no enquadramento em uma faixa granulométrica contínua que, corretamente compactada, resulta em um produto final com propriedades adequadas de estabilidade e durabilidade. 1.2 Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATMAT para item e o descritivo constante aciam, prevalecerá o descritivo deste Projeto Básico. A avaliação e aceitação dos produtos ofertados na Cotação terão como requisitos mínimos os estabelecidos na descrição do item 1.1 e 6 deste Projeto Básico, sob pena de desclassificação. PRAZO DE ENTREGA: Após a emissão da nota de empenho a empresa contratada terá até 30 (trinta) dias para efetuar a entrega do objeto. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO conforme item 6 do Projeto Básico 73/2020: "6.1 O produto a ser entregue deverá ser de primeira qualidade, devendo considerar. 6.1.1 O material somente poderá ser considerado apto para utilização após a devida aprovação por parte da EQC; 6.1.2 Os agregados devem estar isentos de matéria orgânica, restos vegetais ou outras substâncias prejudiciais; 6.1.3 os agregados utilizados a partir da britagem e classificação de rocha sã devem constituir-se por fragmentos duros, limpos e duráveis, livres de excesso de partículas macias (friáveis) ou de fácil desintegração, assim como de outras substâncias ou contaminantes prejudiciais; 6.1.4 a entrega do material granular deve ser feita mediante apresentação de documento que comprove a sua procedência (ticket de balança, nota fiscal etc.), ou seja, que confirme que o material granular foi retirado de pedreira cuja documentação foi apresentada; 6.2 Para o bom desenvolvimento dos trabalhos a CONTRATADA deverá fornecer o material adquirido rigorosamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas estabelecidas, além de responsabilizar-se pelo carregamento, transporte e descarregamento do material até a sede da EQC; 6.3 É obrigatório que a empresa vencedora utilize caminhões adequados para o transporte do material, conforme orientações de servidores da EQC; 6.4 O material granular será aceito em conformidade com a quantidade e especificação técnica determinada. A conferência e aceitação dar-se-á por meio da verificação do item adquirido; 6.5 As cargas deverão estar cobertas objetivando a segurança necessária ao transporte, bem como regularizadas dentro da caçamba para que a medição do volume seja facilitada; 6.6 Se o material não for aceito por deixar de atender à especificação técnica, a CONTRATADA deverá promover a substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação da irregularidade, arcando com todas as despesas que vierem a decorrer. LOCAL DE ENTREGA: A entrega deverá ser feita na Estação Quarentenária de Cananéia - EQC/DSA/SDA/MAPA - Estrada do Quarentenário, km 7 Bairro Carijó - Cep: 11990-000 - Cananéia/SP. Telefone (13) 3851 1820 / 3851 3260 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, CONTRATADA E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS conforme projeto básico 73/2020.