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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DESCRIÇÃO: Etiqueta para uso manual, redonda, fosca, autoadesiva, sem impressão, que permita escrita manual com caneta, com boa aderência em tecido, não descolando com facilidade. ADESIVO: a base de borracha e resina, devendo apresentar a substância aderente distribuída uniformemente por toda a extensão. III - CONDIÇÃO GERAL APRESENTAÇÃO: Rolo com até 1.000 etiquetas. EMBALAGEM: Acondicionado de acordo com a praxe do fabricante, de forma a garantir e integridade do produto até o local de uso. Deverão constar externamente na embalagem os seguintes dados: conteúdo qualitativo e quantitativo, marca comercial, procedência de fabricação, prazo de validade, CNPJ da empresa e demais dados que constem na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). PROPOSTA: Os proponentes deverão apresentar: Catálogo técnico ou folheto elucidativo do produto, ficando a critério da Unidade Requisitante a solicitação de amostra, a qual deverá ser efetuada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação. Caso o catálogo não apresente alguma característica técnica exigida, tal característica deverá estar expressamente descrita na proposta. VALIDADE DO PRODUTO: Mínimo de 12 meses contados a partir data da entrega ao HSPM. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Unidade Requisitante do Servidor Público Municipal poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade; AMOSTRA: A apresentação de amostra pelo proponente, ficará a critério da Unidade Requisitante, a qual deverá ser entregue no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a solicitação. ENTREGA: A empresa contratada fará a entrega de forma TOTAL, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais, após a publicação da Nota de Empenho. O prazo para entrega passará a ser contado a partir do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. O prazo de entrega deverá incluir todas as etapas do processo produtivo, transporte, licenciamentos para a efetiva entrega do produto no HSPM, contemplando prazo para a fabricação, transporte (marítimo, terrestre, aéreo), desembaraço aduaneiro/alfandegário (no caso de produto importado), e outros órgãos reguladores. Na nota fiscal deverão constar todos os números de lotes correspondentes ao material entregue. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período, a critério do HSPM, mediante solicitação por escrito e fundamentada pelo interessado. O requerimento deverá ser submetido à apreciação do HSPM dentro do prazo assinalado na Ordem de Fornecimento para entrega do produto. A prorrogação do prazo de entrega também poderá ser autorizada desde comprovada a ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, ou desde que não acarrete prejuízo ao abastecimento e haja conveniência ao HSPM. As entregas efetuadas fora do prazo assinalado poderá ensejar aplicação de penalidades, conforme previsto no Contrato, Pedido de Cotação ou Anexo da Nota de Empenho. PRAZO PARA TROCA/SUBSTITUIÇÃO DE BENS FORNECIDO