Aguarde!

Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
O prazo será de até 10 dias úteis a partir da retirada da nota de empenho. Obrigatório o envio de catálogo do produto ofertado. As entregas dos objetos deverão ser feitas na Rua Azurita, n°100 (2°andar- GABINETE), Canindé - São Paulo - SP, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. O prazo de garantia do objeto será no mínimo de 12 meses, contado da data do recebimento definitivo. PENALIDADES: 1) As licitantes ficam sujeitas as penas previstas na Seção II do Capitulo IV, da Lei Federal 8.666/93, garantida a defesa previa, no prazo de 05 dias úteis, contados da intimação, além das seguintes: 1.1) Multa por atraso na entrega do objeto: 0,5% por dia de atraso sobre o valor da Nota de Empenho se o atraso for de ate 10 dias corridos. 1.2) A partir do 11° dia de atraso na entrega ate o 20° dia, será considerada a inexecução parcial implicando na multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho. 1.3) Passados 20 dias de atraso será considerada inexecução total do objeto implicando na aplicação de multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho. 2) As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 3) Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, observados os prazos ali fixados. O fornecedor poderá entrar em contato por email: cpessoa@prefeitura.sp.gov.br ou tel (11) 3397-1796/1744/1826 (Juliano, Jorge ou Camila) para esclarecimentos ou solicitar o Termo de Referência. Não será aceito valor acima do valor referencial máximo de cada item. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1) Serão consideradas condutas passíveis de aplicação de penalidades ao proponente, dentre outras, se cabíveis: a) desistir da proposta ofertada, salvo por motivo justo decorrente de erro ou de fato superveniente aceito pela AMLURB - multa de 10% sobre o valor total; b) A licitante deverá enviar proposta com valor final ofertado, bem como os seguintes documentos (contrato social, CNPJ, Certidões de Regularidade Federal, Estadual e Municipal, Certidão de Falência (com validade de até 60 dias a contar da emissão), Cadastro Estadual ou Municipal, Regularidade FGTS, CNDT, Declaração de que nada deve aos cofres do município de SP (caso o fornecedor não seja cadastrado no município de SP) e Declaração de Enquadramento de ME/EPP), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da Notificação da CONTRATANTE, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela AMLURB - multa de 10% sobre o valor total; c) não atender, sem justificativa, no prazo de 05 dias contados da Notificação da CONTRATANTE, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente - multa de 15% do valor total; d) apresentar documento ou declaração falsa - multa de 20% do valor total; e) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação - multa de 20% do valor total; f) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo - multa de 20% do valor total. As multas serão calculadas sobre o valor global da proposta. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 40%, e não eximem a possibilidade da aplicação da penalidade de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 anos.