PENALIDADES Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002 e demais normas pertinentes, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato importará na aplicação das seguintes penalidades: a) Pelo atraso na entrega do material até 20 dias corridos, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento); b) Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias corridos, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso; c) Pela inexecução parcial, multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor correspondente à parcela dos produtos não entregues ou entregues em desacordo com as especificações solicitadas; d) Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela não entregue, ou entregue em desconformidade, até o limite de 10% (dez por cento). e) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; f) Pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; g) Pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações decorrentes do presente ajuste, não previstos nos subitens anteriores, multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato; h) Pelo atraso na retirada da Nota de Empenho, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, até o limite de 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. Quando a gravidade das infrações cometidas recomendar o agravamento da pena, o CONTRATADO estará sujeito ainda à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no item anterior e das demais cominações legais. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à CONTRATADA. O não pagamento das multas no prazo previsto ensejará a inscrição do débito no CADIN e no Sistema Municipal da Dívida Ativa, bem como o ajuizamento do competente processo de execução fiscal. OBSERVAÇÃO: . A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, terá(ão) prazo de 05 (cinco) dias corridos após a retirada da nota de empenho, para apresentação de modelo feito em atendimento aos requisitos do objeto descrito no anexo I do edital, para análise dos técnicos da CRS-Norte. . Após o aceite da CRS-Norte, começará a contar para o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a entrega do objeto, conforme a amostra aprovada |