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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
(...) a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação e validade. O prazo de validade mínimo deve ser de 2/3 do prazo de validade total do produto na data de recebimento na Unidade Requisitante. O produto deve estar embalado individualmente. A embalagem externa deve ser de acordo com a praxe do fabricante, constando identificação, condições de armazenamento, número de lote, data de validade e número de registro no Ministério da Saúde. ITEM 02: TUBO FALCON - Tubo laboratório, tipo centrífuga, material polipropileno, fundo cônico, capacidade 15ml, tampa rosqueável, graduado, estéril, apirogênico, livre de dnase e rnase, descartável. CONDIÇÕES GERAIS: 1) Apresentar catálogo com as características do produto, indicando marca, fabricante e procedência do produto ofertado, para aprovação pela Unidade Requisitante. 2) Os produtos deverão estar acondicionados em embalagens resistentes, que mantenham a integridade do produto até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade. 3) Por ocasião da entrega na Unidade Requisitante, os produtos deverão apresentar validade equivalente a, pelo menos, 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. 4) Sempre que necessário, a Unidade Requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pela fabricante como padrão de qualidade de seu padrão. 5) O fornecedor deverá arcar com os custos de análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o produto ofertante apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. 6) Comprovar a Autorização de Funcionamento (AFE), da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - MS. 7) O produto deve ter garantia contra defeitos de fabricação. 8) O produto ofertado deve atender aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e as demais legislações pertinentes. Considerando a pandemia do COVID-19, a contratação terá por fundamento a Lei Federal nº 13.979/2020 e os Decretos Municipais nº 59.283/2020 e nº 59.291/2020. Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter c onta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, local que será creditado seupagamento 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Após a disputa será examinada a regularidade fiscal da vencedora: Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ; Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND/INSS; Certificado de Regularidade de Situação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. A empresa vencedora deverá apresentar ainda prova de regularidade perante a Fazenda do Estado, Fazenda do Município de sua localização, e Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos relacionados com o objeto da contratação. Caso a empresa não seja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar DECLARAÇÃO, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo relativamente aos tributos relacio