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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
LOCAL DE ENTREGA: Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde na Av. Guilherme, 82 - Vila Guilherme - São Paulo-SP - CEP: 02053-000. PRAZO DE ENTREGA: 30 dias corridos a contar da data de retirada da Nota de Empenho pela Contratada. Condições Gerais: A aquisição destes insumos deverá ser realizada através da troca por botijão vazio. No momento da entrega do material no almoxarifado: o licitante deverá apresentar certificado de análise (laudo) referente ao lote do produto entregue. O prazo de validade deverá ser equivalente à pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Os fornecedores deverão apresentar catálogo/ ficha técnica do produto ofertado contendo todas as suas especificações, em língua portuguesa, com dados técnicos e ilustração do produto, durante o processo de licitação. O abastecimento dos cilindros deverá ser feito à base de troca, sendo que a contratada deverá fornecer cilindros/botijão novos, dentro das conformidades das normas regulatórias, com laudo de estanqueidade com no mínimo 2/3 do seu prazo de validade. Caso haja inconsistências no peso do botijão, a empresa ficará responsável em realizar a troca, sem ônus para a municipalidade. A empresa deverá ser revendedora autorizada a vender gás de botijão (gás liquefeito de petróleo - GLP) e possuir autorização da ANP. A empresa vencedora do certame ficará responsável pela retirada dos cilindros/botijão vários e entrega dos cilindros/botijão cheios na unidade requisitante, sem ônus para a municipalidade. Os cilindros/botijão de gases entregues pela contratada devem seguir fielmente as especificações da ABNT quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos. Os cilindros de gases entregues pela contratada devem estar apropriados para manter a integridade dos produtos até o momento de sua utilização, trazendo externamente os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, quando pertinente. Todos cilindros deverão esta r em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à CONTRATADA. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. Sempre que necessário, a Unidade Requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu produto. No caso de constatação de irregularidade no produto ofertado, o fornecedor deverá substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto ofertado, conforme o artigo 69º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; IMPORTANTE: Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter conta-corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, local que será creditado seu pagamento 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Lembramos aos senhores fornecedores que a cotação eletrônica esta sob as diretrizes da Portaria nº 306 de 12/12/2001 e, pedimos atenção para o anexo I em seu inciso IV do artigo 5º e artigo 8º e o anexo II subitem 3 do item 5. Destacamos também que, em conformidade com os artigos 48, I e 49, IV, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e com supedâneo no artigo 16, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, a presente cotação destina-se EXCLUSIVAMENTE a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).