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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
COTAÇÃO ELETRÔNICA PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP. Os 04 cilindros de oxigênio medicinal deverão ser testados e recarregados da seguinte forma: a) Os 03 (três) cilindros de oxigênio medicinal com capacidade de 3,0 litros (0,45 m³) serão testados e recarregados primeiro. b) O cilindro de oxigênio medicinal com capacidade de 7,2 litros (01 m³) deverá ser testado e recarregado após a entrega e verificação dos 03 (três) cilindros de oxigênio medicinal com capacidade de 3,0 litros (0,45 m³). Os cilindros de oxigênio medicinal deverão ser retirados no Núcleo de Saúde Ocupacional do MPRJ, situado na Avenida Marechal Câmara nº 350 - 4º andar, em até 10 (dez) dias corridos da data de comunicação da contratação do serviço. Os cilindros de oxigênio medicinal deverão ser entregues no Núcleo de Saúde Ocupacional do MPRJ, situado na Avenida Marechal Câmara nº 350 - 4º andar, em até 15 (quinze) dias úteis após a retirada dos mesmos. No ato da entrega, os cilindros serão verificados e caso se constate a não conformidade do pedido formulado, caberá à CONTRATADA substituí-lo, sem ônus para o MPRJ, em até 48 horas úteis após a comunicação do Órgão Fiscalizador. Garantia de, no mínimo, 06 (seis) meses contados a partir da data de entrega dos cilindros de oxigênio medicinal. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências relativas à execução do objeto contratado no prazo máximo de 48 horas úteis após a comunicação do Órgão Fiscalizador. Para fins de pagamento, a nota fiscal deverá ser encaminhada para a Secretaria de Planejamento e Finanças, localizada na Avenida Marechal Câmara nº 370 - 5º andar, dentro do horário comercial, junto com as demais documentações obrigatórias: Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais (SRFB/PGFN) emitida pela Receita Federal, Certidão Negativa de Débito Relativos aos Tributos Municipal e Estadual, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, todas dentro do prazo de validade. Havendo qualquer discordância na especificação entre o código do CATMAT e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência. Alertamos que serão desclassificados os fornecedores participantes do certame, até a fase de adjudicação, que sofreram qualquer penalidade com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica, ou qualquer entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta. RESSALTAMOS QUE, CONFORME PORTARIA Nº 306 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, NA FORMA DISPOSTA EM SEU ARTIGO OITAVO: " O FORNECEDOR QUE NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR A EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO, ESTARÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/1993, SEM PREJUÍZO DO EVENTUAL CANCELAMENTO DA NOTA DO EMPENHO." O Termo de Referência e Planilha Orçamentária encontram-se disponíveis no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: www.mprj.mp.br -> Serviços -> Cotação Eletrônica ( páginas 1/2 ).