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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP - Essa cotação é de participação exclusiva de microempresas e de pequeno porte em atendimento ao decreto 8.538/2015. Considerando que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, filial Hospital das Clínicas de Goiás é uma empresa pública, a presente contratação se enquadra como dispensa de licitação, nos termos do inciso II, Art. 29, Lei nº 13.303/16 e do inciso II, Art. 79, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh. A publicação foi realizada no art. 24, inciso II, 8.666/93 pelo sistema não ter sido atualizado para o atendimento do artigo 78, § 4º, inciso II. 1) Havendo DIVERGÊNCIA entre o DESCRITIVO DO CATMAT e o DESCRITIVO DO CAMPO OBJETO, valem as especificações do CAMPO OBJETO. 2) O fornecedor poderá requerer por e-mail o termo de referência para maiores informações. 3) OBRIGATORIAMENTE deve constar a MARCA quando da inserção da proposta no COMPRASNET, o fornecedor que NÃO ESPECIFICAR A MARCA utilizando termos genéricos (Ex:nome do material,Diversos,dvs,outro...) ou LANÇAR MAIS DE UMA MARCA para o mesmo item (Ex: marca"A"/marca"B", marca"A"/outro ,marca"A"/similar...) será automaticamente desclassificado. 4) Caso haja necessidade poderão ser ao SOLICITADAS AMOSTRAS, às custas do fornecedor, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim o parecer técnico. 5) O fornecedor VENCEDOR deverá enviar a proposta comercial para o e-mail compras.hcgo@ebserh.gov.br , no prazo solicitado COM PRAZO DE VALIDADE DE 60 DIAS, MARCA dos materiais de acordo com a informada na cotação eletrônica, ASSINATURA do responsável, DADOS BANCÁRIOS, CNPJ e demais informações. Na proposta apresentar os preços unitários e globais com no MÁXIMO DUAS CASAS DECIMAIS DEPOIS DA VÍRGULA. 6)PROPOSTAS NÃO ENVIADAS NO PRAZO DETERMINADO poderão ser DESCLASSIFICADAS. 7)O fornecedor VENCEDOR deverá enviar declaração de que NÃO EMPREGA MENORES. 8) Caso necessário, a empresa será notificada a apresentar CERTIDÕES e/ou PROSPECTOS/FOLDERES/DESCRIÇÕES DETALHADAS dos produtos, no prazo determinado, sob pena de ter a proposta desclassificada. 9) A NÃO COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM até a data estipulada, ou o NÃO RECEBIMENTO DA AMOSTRA nesse período, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do fornecedor. 10) Fornecedores contatados para NEGOCIAÇÃO DE DESCONTO devem enviar resposta no prazo determinado, não sendo necessária a confirmação do recebimento. O NÃO ENVIO DE RESPOSTA no prazo determinado implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do fornecedor. 11) NÃO SERÁ ACEITA AMOSTRA/PROPOSTA com MARCA DIVERGENTE da informada na cotação. 12) O Fornecedor deve estar ciente das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CASO NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR A EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO. 13) Qualquer pedido de esclarecimento será solicitado por este Hospital através do e-mail dos fornecedores cadastrados no site www.comprasgovernamentais.gov.br e a falta de réplica acarretará em desclassificação do fornecedor nos prazos fixados. 14) O fornecedor VENCEDOR deve POSSUIR REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. 15) A FALTA E/OU DIVERGÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS DOCUMENTAÇÕES IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE. 16) Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. E-mail p/ contato: compras.hcgo@ebserh.gov.br