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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
COTAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EPP, CONFORME DECRETO MUNICIPAL Nº 56.475/2015 A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR PROPOSTA COM VALIDADE DE 120 DIAS . A Subprefeitura poderá solicitar folder ou especificações do produto para análise do SETOR REQUISITANTE, como também poderá solicitar que a empresa encaminhe amostra do produto, , sem ônus a Prefeitura Regional para análise da Unidade requisitante. A Empresa deverá durante a a entrega fornecer funcionários para a descarga dos materiais. A entrega será de segunda a sexta-feira das 8:00 as 17:00 horas. A Empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS apresentando a CND, FGTS e CNDT e com a Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e conferência de não inscrição no CADIN, em atendimento ao disposto no artigo 40 do Decreto nº 44.279/03. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, o licitante deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e apresentar os documentos equivalentes do Município de sua Sede. Os documentos com validade no SICAF serão dispensados de apresentação. DUVIDAS LIGAR: 5670-7027 WILLIAM/ZILMA COMPRAS email wfortunatti@smsub.prefeitura.sp.gov.br/zssouza@prefeitura.sp.gov.br e Local de entrega: Avenida Yervant Kissajikian nº 416 ? São Paulo -SP CEP: 04657-000 Prazo de entrega: 15 dias, a contar do dia subsequente do recebimento do empenho. PAGAMENTO: 30 dias da Entrega do produto. Para a contratação o fornecedor deverá possuir Conta Corrente PJ no Banco do Brasil S/A. PENALIDADES: Com embasamento nas sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, serão aplicadas multas nos casos abaixo especificados: 1- Multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho, por inexecução total do ajuste. 2- Multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho, por inexecução parcial do ajuste. 3- Multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho, pela recusa em retirar a N.E. dentro do prazo estabelecido ou fazê-lo com atraso. 4- Multa de 0,5% sobre o valor da Nota de Empenho por dia de atraso injustificado, até o limite de 15 dias. As multas são independentes; a aplicação de uma não exclui a das outras.