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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
APRESENTAR: CATALOGO/DESCRITIVO TÉCNICO PRAZO DE ENTREGA:60 dias IMPORTANTE: Nos termos do Decreto Municipal 51.197/2010, o fornecedor deverá manter conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, onde será creditado seu pagamento 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Lembramos aos senhores fornecedores que a cotação eletrônica esta sob as diretrizes da Portaria nº 306 de 12/12/2001 e, pedimos atenção para o anexo I em seu inciso IV do artigo 5ºe artigo 8º e o anexo II subitem 3 do item 5. *Destacamos também que, em conformidade com os artigos 48, I e 49, IV, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e com supedâneo no artigo 16, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, a presente cotação destina-se EXCLUSIVAMENTE a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). FAVOR ATENTAR SE A PORTARIA Nº 306 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 ANEXO I - ART 5º - IV - RESPONSABILIZAR-SE PELAS TRANSAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS EM SEU NOME, NO SISTEMA, ASSUMINDO COMO FIRMES E VERDADEIRAS SUAS PROPOSTAS E LANCES; ANEXO II - ITEM 3 EM CASO DE MANIFESTAÇÃO DE DESITÊNCIA DO FORNECEDOR, FICA CARACTERIZADO O DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, CONSOANTE O ESTABELECIDO NO ART. 81 DA LEI 8.666/1993, SUJEITANDO-O ÀS PENALIDADES LEGALMENTE ESTABELECIDAS Conforme Decreto nº 44.279 art 38 a empresa que localizar-se fora do município de São Paulo, deverá encaminhar DECLARAÇÃO que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, modelo abaixo. "DECLARAÇÃO A empresa ____________, inscrita no CNPJ:_______________, localizada no endereço impresso no presente por seu representante legal que esta subscreve, DECLARA sob as penas da lei que não está cadastrada e de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada."