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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
"A FALTA E/OU DIVERGÊNCIA DE QUALQUER UMA DAS DOCUMENTAÇÕES SOLICITADAS A SEGUIR, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPONENTE". REFERENTE AO PRODUTO: A proposta, quando de sua inserção no sistema COMPRASNET deverão constar, a marca, fabricante, embalagem e apresentação do produto ofertado e validade total em meses. Sua proposta de preços com os preços unitários (com no máximo quatro casas decimais depois da vírgula) e globais (com no máximo duas casas decimais depois da vírgula). Condição de pagamento de 30 dias, Validade da proposta de 60 dias, atender aos dispositivos na Portaria MPOG nº 306/2011. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto desta licitação. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, em nome do Credor, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197 publicado no D.O.C. 23 de Janeiro de 2010. Frete por conta do proponente. Apresentar comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Em caso de registro vencido: deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação de sua revalidação, conforme Lei nº 6360/76 e RDC 250/04, acompanhada de cópia do registro vencido. As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacadas e não removível, a frase: "PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO". Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total e constarem em nota fiscal os lotes e datas de validade nas quantidades correspondentes. Reserva-se o direito à Unidade Requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica. Apresentar bula do produto. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise laboratorial, caso o produto ofertado apresente suspeita de irregularidade. Referentes ao proponente: Apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pela ANVISA. Em caso de revalidação da Autorização de Funcionamento: seguir o previsto na Lei 9.782/99. Comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade Sanitária local. Caso de revalidação: apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação. Comprovante de Responsabilidade Técnica, emitido pelo respectivo Conselho de Classe. PROPONENTE DE MENOR PREÇO: deverá manter atualizados os documentos para apresentação: CNPJ, CND, CRFFGTS, CNDT; DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. DOCUMENTAÇÕES: DEVERÃO SER ENVIADOS DIGITALIZADOS POR E-MAIL À AHM EM NO MÁXIMO 24 HORAS DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL, SENDO QUE AS COMPROVAÇÕES ACIMA DESCRITAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS E LEGÍVEIS. IMPORTANTE: OS CÓDIGOS E DESCRIÇÕES DO "CATMAT", CONSTANTES DO "SIASG", CITADOS PELO "COMPRASNET" PODEM EVENTUALMENTE DIVERGIR DA DESCRIÇÃO DOS ITENS LICITADOS QUANTO A ESPECIFICAÇÕES E OUTRAS CARACTERÍSTICAS. NESTE CASO, OU SEJA, HAVENDO DIVERGÊNCIA QUANTO AO CÓDIGO/DESCRIÇÃO CATMAT, VALEM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO CAMPO OBJETO. Contato: Karina Pimentel Fone: (11) 94392-7259 E-mail: kpimentel@prefeitura.sp.gov.br.