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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO: 1. PROPOSTAS: 1.1 As propostas serão classificadas pelo Sistema, a partir do menor preço total proposto, e FURNAS enviará e-mail solicitando ao FORNECEDOR melhor classificado que apresente sua proposta comercial juntamente com as especificações/catálogo técnico. Caso a proposta não atenda comercial ou tecnicamente, FURNAS a desclassificará e convocará o FORNECEDOR seguinte. 1.2 Validade da proposta: 30 (trinta) dias contados da data de sua apresentação no ComprasNet; os preços propostos serão considerados fixos e irreajustáveis. 1.3 A formalização da contratação dar-se-á com o envio de notificação expressa de FURNAS (via e-mail), após adjudicação no ComprasNet, que autorizará o fornecimento (FURNAS não emite nota de empenho). 1.4 FURNAS somente contratará com o FORNECEDOR vencedor se este estiver com as provas de regularidade relativas aos Impostos Federais (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e com a Justiça do Trabalho (CNDT), atualizadas à época da emissão dessa autorização de fornecimento. 2. PRAZO DE ENTREGA: 2.1 O prazo indicado na cotação contará do envio da notificação referenciada no subitem 1.3 acima. 2.2 O não cumprimento do prazo de entrega acarretará penalidades, não sendo aceitas justificativas ou atrasos de subfornecedores e falhas do produto ou suas partes nos ensaios, assim como outras razões que o FORNECEDOR possa controlar, prevenir, contornar ou remediar. 3. FRETE: CIF, de responsabilidade do fornecedor, incluso nos preços. 4. IMPOSTOS: 4.1 Todos os impostos deverão estar inclusos no preço proposto, inclusive frete (CIF). 4.2 Havendo incidência de IPI sobre o material proposto, com o consequente destaque na nota fiscal, o FORNECEDOR deverá informar a classificação fiscal (NCM) de cada um dos itens. 4.3 Para fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada consumidor final e contribuinte. 4.4. Conforme Lei 10.833/2003, art. 34 e 93, Inciso II, FURNAS fará retenção do Imposto de Renda, CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, nos pagamentos a serem efetuados a seus FORNECEDORES, exceto aqueles Optantes pelo SIMPLES NACIONAL. 5. FATURAMENTO: FURNAS somente aceitará faturamento acobertado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devendo o FORNECEDOR encaminhar o arquivo XML para o endereço nfe@furnas.com.br. 5.1 Dados para faturamento: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - Órgão: CSMG.A - Divisão de Infraestrutura de Serviços Gerais MG; Endereço: Av. Brasil, nº 888, 15º Andar Bairro: Santa Efigênia, CEP 30140-001, Belo Horizonte - MG, CNPJ: 23.274.194/0004-61 Inscr. Estadual: 062.009.166.00-59. 6. LOCAL DE ENTREGA: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - CSLM.A - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS MINAS GERAIS; Rua Lavras, 288 Bloco B, Bairro Furnas, CEP 37.945-000 - São José da Barra - MG; Horário: 07:30 às 11:00hs e 13:00 às 16:00hs / Tel. (35) 3716-6834. 7. PAGAMENTO: 7.1 Prazo: 05 (cinco) dias úteis contados da entrega/conferência do material. 7.2. Forma: exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente (pessoa jurídica) do FORNECEDOR. 7.3 Retenções: conforme subitem 4.4 acima. 8. SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO: 8.1 Observar a regra estabelecida nas Condições Gerais de Contratação do ComprasNet em seu item 8 na íntegra. 8.2 A culpa do fornecedor apenas será elidida nas situações de caso fortuito ou força maior.