Aguarde!

Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1) PRAZO DE ENTREGA: 1.1. Até 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS após o recebimento da "AF - Autorização de Fornecimento". 1.2. Caso o material esteja disponível para entrega imediata, esta data deverá ser antecipada. 1.3. O não cumprimento do prazo de entrega acarretará penalidades, não sendo aceitas justificativas ou atrasos de sub-fornecedores e falhas do produto ou suas partes nos ensaios, assim como outras razões que o fornecedor possa controlar, prevenir, contornar ou remediar. 1.4. Caso venha ocorrer atraso no prazo de entrega, o fornecedor deverá, obrigatoriamente, enviar, juntamente com o documento de cobrança, justificativa pelo atraso. A justificativa será analisada por FURNAS que decidirá a aplicação ou não da multa. O não envio da justificativa significará a concordância do fornecedor com a multa. 1.5. A multa por atraso na entrega do material será representada por uma percentagem dos valores totais ou parciais do fornecimento e será calculada pela fórmula abaixo, limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do fornecimento: I = 0,25 x A, onde: i = Percentagem Representativa da Multa; A = Atraso em dias Corridos. 2) PAGAMENTO: Os preços serão fixos e irreajustáveis. O pagamento será de 100% do valor da nota fiscal, efetuado em 05 (cinco) dias corridos com depósito em conta corrente, após a entrega e conferência do(s) material(ais). 3) VALIDADE DA PROPOSTA: A validade da proposta será de 30 dias contados da data de sua apresentação. 4 IMPOSTOS 4.1. Todos os impostos deverão estar inclusos no(s) preço(s) proposto(s), inclusive frete. 4.2. Caso haja incidência da alíquota de IPI sobre os material(ais) solicitado(s), e conseqüentemente com destaque na nota fiscal, o FORNECEDOR deverá informar, posteriormente, a classificação fiscal de cada um dos itens. 4.3. Para fixação da alíquota de ICMS, FURNAS é considerada contribuinte. 4.4. Informamos que FURNAS somente aceitará faturamento acobertado por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 5. DADOS PARA FATURAMENTO E ENTREGA: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - RODOVIA BR 153 - KM 510, S/N - FAZENDA SANTO ANTÔNIO CEP 74993-600 - APARECIDA DE GOIÂNIA - GO CNPJ.: 23.274.194/0010 00 INC. ESTADUAL: 10.018.435 9. Notas: a) FURNAS somente contratará com o FORNECEDOR vencedor se este estiver com as Provas de Regularidade, Relativas à Seguridade Social - Certidão Positiva com Efeito de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND), atualizadas á época da emissão da Autorização de Fornecimento (AF). b) O FORNECEDOR Vencedor da cotação deverá enviar para o e-mail: elciaf@furnas.com.br ou por tel: (62) 3239-6406, os seguintes dados, proposta detalhada dos produtos ofertados e dados do cadastro da empresa no prazo máximo de 02 (duas) horas após a realização da cotação ou solicitação do Pregoeiro, para que FURNAS possa efetuar a homologação desta Cotação Eletrônica e emitir a Autorização de Fornecimento (AF). C) EQUALIZAÇÃO DE PROPOSTAS: 6. Para fins de julgamento das propostas, o sistema COMPRASNET efetuará a equalização dos preços quanto ao ICMS. 6.1. Para determinar o valor equalizado da proposta apresentada pelo licitante, o preço proposto - Preço Total do Material - DDP, será multiplicado pelo fator de equalização, definido em sistema, tendo como objetivo acrescer ao preço final o valor do diferencial de alíquota de ICMS. 6.1.2. O fator de equalização é obtido através da seguinte fórmula: FATOR DE EQUALIZAÇÃO = 1+(ICMS DESTINO-ICMS ORIGEM)/100. 8. LOCAL DE ENTREGA: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - GO-241 - ESTRADA MINAÇÚ/SERRA DA M