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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
A empresa que cotar o menor valor unitário deverá encaminhar a SEGUINTE documentação técnica (Autorização de funcionamento da empresa emitida pela ANVISA e visa local, registro do medicamento na ANVISA E A BULA DO MEDICAMENTO) (Proposta de preço original assinada, com validade de no mínimo 90 dias; declaração independente de proposta; declaração de inexistência de fatos supervinientes), para o seguinte endereço: Rua Antônio Parreiras, 67/69 -Ipanema, CEP: 22411-020, Rio de Janeiro-RJ. Sala 317 - Divisão de Suprimentos e Logística. Hospital Federal de Ipanema, no prazo de 48 horas. Havendo divergência entre o descritivo lançado com código CATMAT, e o descrito no objeto da licitação, vale a descrição lançada no objeto da cotação eletrônica. A documentação deverá ser encaminhada a unidade em um prazo máximo de 48 horas a contar do envio do e-mail da unidade ao fornecedor. As amostras não serão devolvidas e não poderão ser contadas como parte do quantitativo total. A unidade ainda na fase de habilitação irá verificar as seguintes declarações de regularidade fiscais, com impressão das seguintes certidões: INSS, SRF, PGFN, FGTS, SICAF, CEIS, CADICON, CNDT, CADIN e REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CIVIS POR ATOS DE IMPROVIDADE ADMINISTRATIVA, (do Conselho Nacional de Justiça). Caso a empresa esteja com as certidões com validade vencida ou algum impeditivo para a contratação por órgão público, será desclassificada, chamando imediatamente a empresa seguinte.