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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
A) Havendo divergência entre o produto descrito no CATMAT e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição complementar. B) O FORNECEDOR que não informar a marca do produto ofertado estará sujeito à desclassificação de seu lance. C) O FORNECEDOR deverá ter atenção ao lançar o seu preço de modo a não efetuar lances com o valor inexequível. D) O FORNECEDOR também deverá estar ciente das instruções gerais e procedimentos para a utilização do sistema de cotação eletrônica regidas pela portaria nº 306, de 13 de dezembro 2001; em especial o artigo 8º: In verbis "O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na lei nº 8.666/1993, sem prejuízo do eventual cancelamento da nota de empenho". E) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, descontos e o frete (CIF), ou seja, as despesas com a entrega do objeto serão por conta do fornecedor. No caso de descumprimento da data de entrega do material ou o não atendimento as suas características específicas, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas na legislação. F) Após o encerramento da cotação eletrônica, a Empresa vencedora do item DEVERÁ enviar para o e-mail salc@2icfex.eb.mil.br, PROPOSTA ASSINADA, em papel timbrado da empresa, contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo como foi cadastrado pela Empresa na cotação eletrônica, com validade mínima de 30 dias. H) NÃO adjudicaremos itens com preços acima do valor de referência. I) Poderá ser solicitado pela administração, descritivo técnico para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do material ofertado na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração, na presente Cotação Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertado ao o próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item. J) As Empresas devem ofertar lances para os materiais que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou Junto a Receita Federal (classificação nacional de atividade econômica - CNAE); K) Para que o empenho possa ser emitido a Empresa vencedora deverá comprovar a quitação com a Receita Federal, INSS, FGTS, e Débitos Trabalhistas, bem como será verificado pela Administração se a mesma possui algum impedimento no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Será Consultado por esta Unidade Gestora se a Empresa vencedora possui débitos inscritos no CADIN - Federal. L) De acordo com a legislação em vigor, a Administração reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente cotação eletrônica, deste que a nota de empenho do referido item, não tenha sido assinada e enviada ao fornecedor vencedor do mesmo.