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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
De acordo com a Lei Complementar 147/2014, exclusivamente para participantes de Micro Empresa (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Conforme a LEI Municipal Nº 16.814, DE 01/02/2018, a sessão pública da presente licitação eletrônica poderá ser acompanhada, via Internet, através do link www.comprasnet.gov.br, na data e horário marcados para o certame (Consultas - Compras Governamentais - Cotação Eletrônica - Em Andamento - UASG 926392). A contratação e Emissão de Empenho são AUTORIZADAS com fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 1-Ret. Nota de Empenho: O prazo para a retirada da N.E que valerá como contrato será de 03 dias úteis contados a partir da data da convocação sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. O prazo para retirada da N.E poderá ser prorrogado uma vez durante o seu transcurso, desde que solicitado por escrito por motivo justificado e aceito pela Administração. 2- Val. da Proposta: Não inferior a 60 dias.3-Prazo de Entrega: Será entregue de forma única em até 10 dias corridos contados a partir do dia útil seguinte à retirada da Nota de Empenho. O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma vez e dentro do prazo inicial de entrega, desde que solicitado por escrito, justificado e aceito pela Adm. A entrega deverá ser feita na Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - SP, no horário das 08h00 às 15h00 hs. Contatos para recebimento: Sr. José ou Nelson no telefone 3397-5146 no setor de Almox. Para sanar dúvidas sobre o produto, falar com sr. Claudio no setor da Coordenadoria de Adm e Finanças, fone: 3397-5114. 4-Cond de Pagto: O pagamento será efetuado à contratada por meio de crédito em conta-corrente no BANCO DO BRASIL, conforme o Decreto Municipal nº 51.197, publicado no DOC de 23/01/10. O prazo para pagamento será de 30 dias a contar da entrega do material mediante a nota fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura. A compensação financeira somente será devida nas hipóteses previstas na Portaria 5/12 SF, de 05/01/2012. 5-Penalidades: Garantida a prévia defesa a ser tratada nesta U.O, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal 8666/93, sujeita a empresa as penalidades nos seguintes percentuais: 5.1-Advertência 5.2-Multa de 1% sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º dia, período após o qual se configura a inexecução parcial da obrigação. 5.3-Multa de 10% por inexecução parcial da obrigação, que se configura nos seguintes casos: a) atraso na entrega do objeto superior a 10 e não superior a 30 dias. b) entrega parcial do objeto ou das quantidades exigidas, com atraso até o 30º dia. 5.4-Multa de 20% sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução total da obrigação, a qual se configura pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 dias. 5.5-Multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho, quando a Fornecedora, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a N.E, inclusive quando o impedimento se der pela não apresentação da CND, do CRF-FGTS e/ou das Certidões Negativas Municipais. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a Fornecedora deverá substituí-lo, no prazo determinado pela administração. 5.6- Não ocorrendo à substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1% ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras, administrativamente ou judicialmente. OBS. IMP: Em caso de divergência ou dúvida quanto ao Código do CATMAT do objeto no Comprasnet, fica valendo a descrição e caracter