Aguarde!

Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Nos termos do art. 49, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006, poderão participar deste certame licitatório as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. O vencedor deve enviar sua proposta com IMAGEM e DESCRIÇÃO detalhada do produto informando a marca e a garantia, além das informações da empresa e assinatura do responsável para o e-mail salc@df.eb.mil.br ou gp.aquisicao.df@hotmail.com no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas a partir do encerramento desta Cotação eletrônica, sob pena de ser desclassificado, sendo convocado o fornecedor classificado em 2° lugar. Para fins de JUSTA CONCORRÊNCIA o preço de referência desta cotação foi fundamentado a partir de equipamento com marca reconhecida no mercado. O fornecedor deve respeitar o prazo de entrega(10 DIAS APÓS EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO) do produto estipulado a partir do recebimento do empenho. Não será admitida, em hipótese alguma, a entrega de material que esteja em desacordo com o especificado na cotação. SENHORES FORNECEDORES, FAVOR ATENTAR PARA AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NESTAS OBSERVAÇÕES.