Aguarde!

Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE DOS ITENS de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. Local de entrega: Sede da Fundação Paulistana, Av. São João 473, 6 andar Centro SP. A entrega deverá ser agendada no fone (11) 3106-1258 com Sr. Roberto Ribeiro Fernandes ou Sr. Pedro Henrique Thomazini. 3 . PAGAMENTO O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do adimplemento da obrigação, que se dará com o recebimento definitivo dos produtos pela Unidade Requisitante. Em depósito na conta do BANCO DO BRASIL. 4. PENALIDADES a) São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. b) Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: c) Multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; d) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a PMSP, a critério da Administração; e) Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto. d) Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades: e) Em razão de inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste; f) Em razão de inexecução parcial: multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inexecutada; g)Em razão de atraso na entrega do material: h)Até 20 dias: multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor correspondente ao material entregue com atraso; i)Superior a 20 dias: a unidade requisitante será consultada para manifestação sobre o interesse em receber o material com atraso. Em caso positivo, o atraso máximo poderá ser de até mais 20 (vinte) dias e continuará incidindo a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso. Em caso negativo, será aplicada a multa correspondente para inexecução total ou parcial, conforme o caso; j) Superior a 40 (quarenta) dias: multa por inexecução total e não recebimento do material. k) Se a obrigação, por sua natureza, não comporta atraso: multa por inexecução total e nãorecebimento do material. l) Em razão do atraso no prazo previsto para a troca de material entregue em desconformidade com o previsto no edital ou com defeito de fabricação: 0,5% (meio por cento) por dia até a entrega, que deverá ocorrer em até 20 dias da data da devolução. m)Em razão do descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstas nas demais disposições desta cláusula: 5% (cinco por cento) sobre o valor do ajuste. n)As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. o) O prazo para pagamento da multa será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Fundação Paulistana. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. p) São aplicáveis a presente contratação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor. APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR A PROPOSTA PARA O E-MAIL jcielo@prefeitura.sp.gov.br