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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
COTAÇÃO ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME DECRETO Nº 56.475 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015. As empresas deverão apresentar catálogo ou folder com marca, fabricante, procedência e informações técnicas dos produtos, os produtos deverão ser de 1ª linha e acondicionado em embalagem adequada que mantenha a integridade deste até a entrega na U.R. Deverá ter garantia mínima do fabricante de 12 meses, contada a partir da data de entrega do mesmo, constante na Nota Fiscal emitida, manual em Português.. Deverá atender às exigências vigentes do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes. Caso seja constatada irregularidade no produto ofertado, a empresa vencedora do certame deverá substituir as suas expensas, no total ou em parte, produto ofertado, conforme artigo 69º da Lei nº 8.666/06/93, e no caso de recusa do material, a contratada poderá sofrer as penas legais constantes da Lei Federal 8.666/93. Prazo de entrega: 10 dias úteis a partir da retirada da Nota de Empenho. Conforme Decreto Municipal 51.197/10, O Fornecedor Deverá Manter Conta Corrente Junto Ao Banco Do Brasil S/A, em nome de pessoa jurídica, ( NOME DA EMPRESA) Onde Será Creditado O Pagamento 30 Dias Após A Emissão Da Nota Fiscal/Fatura.Endereço para entrega: Rua Cleonice Kammer D' Sandro nº 1300 - CEP: 05224-000 Perus São Paulo - Responsável: Sr. Silvio Amorim , - Telefone: 3917.2566 SÓ SERÃO PERMITIDAS A PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP, CONFORME DECRETO Nº 56.475 DE 05 OUTUBRO DE 2015. AS EMPRESAS PARTICIPANTES QUE NÃO SE ENQUADAREM NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP SERÃO DESCLASSIFICADAS.