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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Obs. 1: Todas as informações e descrição detalhada dos itens encontram-se no Termo de Referência e Anexo I publicados na página de licitações da UnifalMG, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Cotação Eletrônica em andamento. Obs. 2: As especificações contidas neste Termo de Referência constarão no Anexo I da Cotação Eletrônica, e em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sítio www.comprasnet.gov.br. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as do Anexo I da Cotação Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, www.unifal-mg.edu.br/licitacoes, link Cotação Eletrônica em andamento. Obs. 3: Para acesso ao Termo de Referência e ao Anexo I, o licitante deverá cadastrar-se por meio da página da UNIFAL-MG em <https://sistemas.unifalmg.edu.br/app/licitacoes/paginas/principal.php>, "ainda não sou cadastrado" e preencher o Formulário para cadastro de empresas. Obs. 4: A Cotação Eletrônica destina-se preferencialmente para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, para atendimento do inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014. Obs. 5: Todos os encargos e frete deverão estar inclusos. Local de entrega: Almoxarifado Central da UNIFAL/MG. Rua Pio XII, 794 - Centro, Alfenas/MG - CEP 37130-223, das 7h às 10h30 e das 13h às 16h30 horas, em dias úteis. Pedido de esclarecimentos email: compras@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone: (35) 3701-9101 e (35) 3701-9102. Obs. 6: Todos os avisos, esclarecimentos e demais informações da cotação encontram-se disponíveis na página de licitações da Unifal-MG, www.unifalmg.edu.br/licitacoes, link Cotação Eletrônica em andamento. Obs. 7: Das Sanções: a) Penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93; b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na entrega do material/execução dos serviços caracterizando inexecução parcial; c) Compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato; e d) Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, por até 2 (dois) anos; e e) Declaração de inidoneidade.