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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF - Cadastro de Pessoa Física. PGFN - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. CR - Certificado de Regularidade/FGTS. A empresa que for cadastrada neste Município como contribuinte deverá apresentar a Certidão de Tributos Mobiliários expedido pela Secretaria de Finanças de São Paulo. A empresa que não for cadastrada neste Município como contribuinte deverá apresentar Declaração do não cadastramento e de que nada devem a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados, firmada pelo seu representante legal, sob as penas da lei. DECLARAR: Validade da Proposta: 60 dias. Prazo de entrega:. I.P.I.: Incluso. Condições de pagamento: 30 dias, EXCLUSIVAMENTE mediante crédito no BANCO DO BRASIL. (Informar n° da conta). Endereço eletrônico da empresa, que será utilizado como instrumento de comunicação com o HSPM. Marca, fabricante, embalagem, apresentação, forma farmacêutica e validade do produto ofertado. PENALIDADES: 1. Além das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela (o) Contratada (o) importará na aplicação das seguintes penalidades: 1.1. Desde que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, pela recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, em assinar o respectivo termo de contrato, ou retirar a respectiva nota de empenho ou a respectiva ordem de fornecimento, no prazo estipulado, deixar de entregar ou entregar documentação falsa, ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto do contrato ou fraudar a sua execução, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do juste ou da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, 1.2. Pelo atraso na assinatura do Termo de Contrato e/ou na retirada da nota de empenho no prazo determinado, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor global do ajuste ou da proposta, até o décimo dia de atraso, após o qual será considerada a recusa injustificada prevista no subitem antecedente; 1.3. Multa moratória de 0,1 % por dia limitada a 10 dias no caso em que não haja prejuízo no abastecimento do HSPM; 1.4. Multa moratória de 0,5% por dia em qualquer hipótese que o atraso causar desabastecimento ou nos atrasos superiores a 10 dias, limitado a 40 (quarenta) dias, será aplicada a multa aqui prevista independentemente de desabastecimento ou prejuízo, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado. Atraso superior a 40 (quarenta) dias poderá ser considerado inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, e ensejar a suspensão do fornecimento pela rescisão unilateral do contrato. 1.5. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 1.6. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 1.7. Pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações decorrentes do presente ajuste, não previstos nos subitens anteriores, multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado proposta, ou do ajuste firmado, ou parcela executada irregularmente, conforme o caso; 2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 3. No caso de aplicação de eventuais pena