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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE DOS ITENS de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. Local de entrega: Sede da Fundação Paulistana, Av. São João 473, 6 andar Centro SP. A entrega deverá ser agendada no fone - Sede (11) 3106-1258 com o Sr. Roberto Ribeiro Fernandes ou Sra. Aldrei Lucy Bernardes. 3 . PAGAMENTO O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do adimplemento da obrigação, que se dará com o recebimento definitivo dos produtos pela Unidade Requisitante. Em depósito na conta do BANCO DO BRASIL. 4. PENALIDADES a) São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03. b) Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho que caracteriza o ajuste dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas: c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto. d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste. e) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo. f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido. g) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula. h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada. i) As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. j)Em razão do descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste não previstas nas demais disposições desta cláusula: 5% (cinco por cento) sobre o valor do ajuste. k)As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. l) O prazo para pagamento da multa será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Fundação Paulistana. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. m) São aplicáveis a presente contratação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor. APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR A PROPOSTA PARA O E-MAIL jcielo@prefeitura.sp.gov.br.