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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO APRESENTADO E O CÓDIGO-MATERIAL  (CATMAT), PREVALECERÁ O CONSTANTE NO EDITAL. Lances acima do valor estipulado em lei para Dispensas de Licitação(R$ 17.600,00), serão descartados, bem como os lances de fornecedores que não informarem a marca do produto.A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF - Cadastro de Pessoa Física. PGFN - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. CR - Certificado de Regularidade/FGTS. A empresa que for cadastrada neste Município como contribuinte deverá apresentar a Certidão de Tributos Mobiliários expedido pela Secretaria de Finanças de São Paulo. A empresa que não for cadastrada neste Município como contribuinte deverá apresentar Declaração do não cadastramento e de que nada devem a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados, firmada pelo seu representante legal, sob as penas da lei. DECLARAR: Validade da Proposta: 60 dias. Prazo de entrega:. I.P.I.: Incluso. Condições de pagamento: 30 dias, EXCLUSIVAMENTE mediante crédito no BANCO DO BRASIL. (Informar n° da conta). Endereço eletrônico da empresa, que será utilizado como instrumento de comunicação com o HSPM. Marca, fabricante, embalagem, apresentação, forma farmacêutica e validade do produto ofertado. PENALIDADES: 1. Além das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela (o) Contratada (o) importará na aplicação das seguintes penalidades: 1.1. Desde que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, pela recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, em assinar o respectivo termo de contrato, ou retirar a respectiva nota de empenho ou a respectiva ordem de fornecimento, no prazo estipulado, deixar de entregar ou entregar documentação falsa, ensejar o retardamento injustificado da execução do objeto do contrato ou fraudar a sua execução, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do juste ou da proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, 5. As notificações e decisões sobre aplicação de multa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e encaminhadas ao e-mail do Contratado informado na proposta. Caso não seja informado o e-mail ou o email esteja desatualizado, O HSPM providenciará apenas a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.. 6. O não pagamento das multas devidas acarretará a inscrição do débito no CADIN e no Sistema Municipal da Dívida Ativa, bem como o ajuizamento do competente processo de execução fiscal. 7. O proponente/contratado deverá informar na proposta o endereço eletrônico da empresa, que será utilizado como instrumento de comunicação com o HSPM, inclusive para o encaminhamento das Notas de Empenho, Ordem de Fornecimento, Contrato, Notificações, etc. O proponente/contratado deverá manter o endereço eletrônico atualizado