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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Segue algumas informações importantes do Termo de Referência 6. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Será considerada aprovado o objeto que atender as especificações contidas no item 5. 6.1.1. O não cumprimento do disposto no subitem 5.1. acima, acarretará a desclassificação da proponente 9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. A empresa contratada deverá entregar o produto no endereço do contratante, na Avenida Presidente Vargas, 3131, sala 1401, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ - IPHAN/Centro Lucio Costa - Setor de Almoxarifado, entre 10h e 17h. 9.1.1. O prazo para entrega é de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho. 9.1.2. Um servidor fará a verificação da mercadoria entregue atestando a Nota Fiscal. Caso seja constatada falha do material, o servidor não atestará a referida Nota Fiscal e a Contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega de nova mercadoria 9.1.3. A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, independentemente da quantidade rejeitada. 9.2. Todo o custo com a entrega será por conta do fornecedor. 10. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos: 10.1.1. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material; 10.1.2. pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material; 10.1.3. pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido; 10.1.4. pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado; 10.1.5. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 10.1.6. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 10.1.7. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 10.1.8. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 11. PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, redação do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/1993, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada e o atesto da mesma, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente. 11.2.1. O "atesto" fica