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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
1. Que a Cotação Eletrônica seguirá as instruções e o procedimento previstos no Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e 2. Que as condições gerais da contratação, as sanções e as obrigações das partes são as estabelecidas no Anexo II da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2001, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.