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Observações Gerais da Cotação/Dispensa Eletrônica

Observações Gerais
Os valores apresentados nos orçamentos e/ou propostas de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises laboratoriais, transportes, pedágios, estadas, multas, mão de obra para carga/descarga dos materiais dentre outros. O Órgão Fiscalizador poderá, discricionariamente, solicitar a apresentação de amostras, fichas técnicas, catálogos, e/ou prospectos. Para fins de avaliação do cumprimento das especificações do Anexo I. As amostras, fichas técnicas, catálogos e/ou prospectos deverão ser apresentados no prazo de 7 (sete) dias consecutivos, a contar da notificação feita pelo Órgão Fiscal; A amostra, ainda que unitária, deverá vir em sua embalagem original, quando aplicável, a fim de que haja possibilidade de avaliação quanto às informações exigidas por Lei, de acordo com o item 2.2 deste Termo. A amostra deverá ser entregue na Gerência de Almoxarifado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua Amazonas, 107A, São Cristóvão - Rio de Janeiro, CEP. 20.920-370, após agendamento pelos telefones (21) 3878-1785, (21) 99679-8366 ou do e-mail almoxarifado@mprj.mp.br . Caso a amostra, catálogo e/ou prospecto não sejam aprovados, poderá, a juízo do Órgão Fiscal, ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a empresa apresentar nova amostra, catálogo e/ou prospecto que atenda às especificações constantes no Anexo I. A amostra que for solicitada e aprovada fará parte do total solicitado para aquisição. Em caso de não aprovação da amostra, a empresa deverá retirá-la no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados do 1º dia útil após o recebimento da notificação, após o qual poderá ser dada a destinação que melhor convier a este Parquet, sem gerar direito de indenização à fornecedora. A contratada ficará obrigada, a partir da data da respectiva entrega, a prestar garantia pelo período de 12 (doze) meses aos produtos e serviços entregues, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da notificação enviada pelo Ministério Público acerca do problema, quaisquer materiais que apresentem defeitos, vícios ou que tenham sofrido danos ou avarias, de qualquer espécie, no transporte ou descarga, de forma que comprometam seu uso regular e adequado. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição. Havendo qualquer discordância na especificação entre o código do CATMAT e a do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência. Alertamos que serão desclassificados os fornecedores participantes do certame, até a fase de adjudicação, que sofreram qualquer penalidade com o Órgão Promotor da Cotação Eletrônica, ou qualquer entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Direta ou Indireta. RESSALTAMOS QUE, CONFORME PORTARIA Nº 306 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, NA FORMA DISPOSTA EM SEU ARTIGO OITAVO: " O FORNECEDOR QUE NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR A EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO, ESTARÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.666/1993, SEM PREJUÍZO DO EVENTUAL CANCELAMENTO DA NOTA DO EMPENHO." O Termo de Referência e Anexos I e II encontram-se disponíveis no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: www.mprj.mp.br -> Serviços -> Cotação Eletrônica ( páginas 1/2 ).