GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

Código da UASG: 925538


Pregão Eletrônico Nº 39/2018 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Medalhas Condecorativas da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para atender as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Edital a partir de: 04/12/2018 das 08:00 às 13:00 Hs e das 14:00 às 17:59 Hs
Endereço: Rua Raimundo Chaves, Sn, Espaço Cultural de Natal - Lagoa Nova - Lagoa Nova - Natal (RN)
Telefone: (0xx84) 32322125
Fax: (0xx84) 32322128
Entrega da Proposta: 04/12/2018 às 08:00Hs


Itens de Material
 1 - MEDALHA
1 - Medalha Policial Militar (bronze 10 Anos) - Regulamentada pela Lei Estadual Nº 3.931 de 29/01/1971. 1.1 - A Medalha Policial Militar, inclusive a alça para a fita, o Passador correspondente e a fita respectiva, têm as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) A Medalha, com espessura de 0,003m, no mínimo, entre os planos de maior relevo, deve ser inscrita numa circunferência de 0,035m de diâmetro, tangenciando a parte externa das maçanetas das pontas das garruchas cruzadas, e não sendo ultrapassadas pela carnaubeira e o coqueiro, elementos estes constitutivos do brasão do Estado; sobre o cruzamento das garruchas, um círculo de 0,015m de diâmetro contendo, no verso, a legenda MEDALHA POLICIAL-MILITAR, contornando a parte superior do círculo, e, no centro, a legenda PMRN; no reverso do círculo, em baixo relevo, a inscrição da legenda indicativa da data de criação da Medalha: LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1971. b) O Passador mede, externamente, 0,035m por 0,010m, tendo, ao centro, disposta simetricamente, uma garrucha de bronze. c) A fita das medalhas tem, 0,035m de largura, no total, dividida ao meio nas cores vermelho-azul, é de g
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 2 - MEDALHA
Medalha Policial Militar (prata 20 anos) - Regulamentada pela Lei Estadual Nº 3.931 de 29/01/1971. 2.1 - A Medalha Policial Militar, inclusive a alça para a fita, o Passador correspondente e a fita respectiva, têm as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) A Medalha, com espessura de 0,003m, no mínimo, entre os planos de maior relevo, deve ser inscrita numa circunferência de 0,035m de diâmetro, tangenciando a parte externa das maçanetas das pontas das garruchas cruzadas, e não sendo ultrapassadas pela carnaubeira e o coqueiro, elementos estes constitutivos do brasão do Estado; sobre o cruzamento das garruchas, um círculo de 0,015m de diâmetro contendo, no verso, a legenda MEDALHA POLICIAL-MILITAR, contornando a parte superior do círculo, e, no centro, a legenda PMRN; no reverso do círculo, em baixo relevo, a inscrição da legenda indicativa da data de criação da Medalha: LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1971. b) O Passador mede, externamente, 0,035m por 0,010m, tendo, ao centro, disposta simetricamente, uma garrucha de prata. c) A fita das medalhas tem, 0,035m de largura, no total, dividida ao meio nas cores vermelho-azul, é de
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 3 - MEDALHA
3 - Medalha Policial Militar (ouro 30 anos) - Regulamentada pela Lei Estadual Nº 3.931 de 29/01/1971. 3.1 - A Medalha Policial Militar, inclusive a alça para a fita, o Passador correspondente e a fita respectiva, têm as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes:a) A Medalha, com espessura de 0,003m, no mínimo, entre os planos de maior relevo, deve ser inscrita numa circunferência de 0,035m de diâmetro, tangenciando a parte externa das maçanetas das pontas das garruchas cruzadas, e não sendo ultrapassadas pela carnaubeira e o coqueiro, elementos estes constitutivos do brasão do Estado; sobre o cruzamento das garruchas, um círculo de 0,015m de diâmetro contendo, no verso, a legenda MEDALHA POLICIAL-MILITAR, contornando a parte superior do círculo, e, no centro, a legenda PMRN; no reverso do círculo, em baixo relevo, a inscrição da legenda indicativa da data de criação da Medalha: LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1971.b) O Passador mede, externamente, 0,035m por 0,010m, tendo, ao centro, disposta simetricamente, uma garrucha de ouro. c) A fita das medalhas tem, 0,035m de largura, no total, dividida ao meio nas cores vermelho-azul, é de gor
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 200
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 4 - MEDALHA
4 - Medalha Tiradentes (bronze) - Regulamentada pela Lei Estadual Nº 3.932 de 29/01/1971. 4.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Insígnia, com disco de 0,35m de diâmetro e 0,002m de espessura, trazendo no verso a efígie do rosto de Tiradentes, em alto relevo, e, no reverso, com a inscrição, em baixo relevo, das legendas: MEDALHA TIRADENTES, contornando a parte superior, a PMRN, contornando a parte inferior, com a lei de 29 de janeiro de l97l, ao centro, O disco será completado com duas garruchas cruzadas, dispostas na parte superior, no centro das quais fica o aro para a alça da fita; b) Passador em forma retangular, medindo, externamente, 0,35m de largura com 0,0l0m de altura. O passador será confeccionado em bronze, tendo, ao centro , a efígie do rosto de TIRADENTES, disposta simetricamente; c) Fita de gorgurão de seda achalamotada. com 0,035m de largura com 0,040m de comprimento, composta de três listras verticais, cada uma igual largura, nas cores vermelho-branco e vermelho; d) Barreta do mesmo tecido e composição da fita, com idêntica largura desta e 0,0l0m de altura, encartad
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 5 - MEDALHA
5 - Medalha Tiradentes (prata) - Regulamentada pela Lei Estadual Nº 3.931 de 29/01/1971. 5.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Insígnia, com disco de 0,35m de diâmetro e 0,002m de espessura, trazendo no verso a efígie do rosto de Tiradentes, em alto relevo, e, no reverso, com a inscrição, em baixo relevo, das legendas: MEDALHA TIRADENTES, contornando a parte superior, a PMRN, contornando a parte inferior, com a lei de 29 de janeiro de l97l, ao centro, O disco será completado com duas garruchas cruzadas, dispostas na parte superior, no centro das quais fica o aro para a alça da fita; b) Passador em forma retangular, medindo, externamente, 0,35m de largura com 0,0l0m de altura. O passador será confeccionado em prata, tendo, ao centro , a efígie do rosto de TIRADENTES, disposta simetricamente; c) Fita de gorgurão de seda achalamotada. com 0,035m de largura com 0,040m de comprimento, composta de três listras verticais, cada uma igual largura, nas cores vermelho-branco e vermelho; d) Barreta do mesmo tecido e composição da fita, com idêntica largura desta e 0,0l0m de altura, encartad
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 6 - MEDALHA
6 - Medalha do Mérito Policial Luiz Gonzaga - Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 7.153, de 15/08/1977. 6.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) A medalha é de bronze, cunhada em tombac, com acabamento nesse metal, e com passador também de bronze. b) Constitui-se a medalha de um escudo, tipo inglês, com uma bissetriz de 0,035m de altura em relação a sua base e 0,030m de largura, tendo no verso e ao centro, em alto relevo, a reprodução de uma mão segurando um facho, símbolo da determinação e do denodo que, vem defesa da liberdade, caracterizam a participação da Polícia Militar do Estado no combate ao levante comunista de 1935; contornando esse facho, na parte superior, a legenda MÉRITO POLICIAL LUIZ GONZAGA, e, na inferior, a expressão PM-RN, no reverso da medalha, em alto-relevo, a data: 27 DE NOVEMBRO DE 1935. c) O passador mede 0,030 m de largura por 0,010 m de altura, sendo coberto pela fita da medalha. d) A fita de que trata o inciso anterior, com 0,035m de largura por 0,040 m de comprimento, é de gorgurão de seda chamalotada e se compõe de três listras verticais, de ig
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 7 - MEDALHA
7 - Medalha Mérito Policial Militar - Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 7.460, de 31/10/1978. 7.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Constitui-se a medalha de um escudo quadrado, com uma bissetriz de 0,035m de altura em relação a sua base e 0,030m de largura com fundo dourado estampando o brasão da PMRN em suas cores oficiais recoberto em acrílico , tendo no verso e ao centro, em alto relevo, a reprodução escrita em fonte Arial PMRN, RESPEITO, DISCIPLINA, ORDEM. b) O Passador mede, externamente, 0,035m por 0,010m, tendo, ao centro, disposta simetricamente, duas garruchas cruzadas, tanto o passador quanto as garruchas em cor dourada. c) A fita das medalhas tem, 0,035m de largura, no total, dividida ao meio nas cores CÁQUI-BRANCO, é de gorgurão de seda chamalotado, e mede de comprimento, 0,040m da alça da Medalha até a alça superior.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 8 - MEDALHA
8 - Medalha do Mérito Profissional Coronel Bento Manoel de Medeiros - Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 12.837, de 07/12/1995. 8.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Escudo pentagonal em esmalte lilás, representando os cinco sentidos, inscrito de uma estrela de cinco pontas, de esmalte branco, representando o fulgor do mérito profissional, carregada no coração, de duas garruchas em sautor, de esmalte lilás, significando o amor a PMRN o reverso do escudo carrega a inscrição Mérito Profissional Cel Bento Manoel de Medeiros ; b) Fita: listas verticais cores lilás/branca/lilás; c) Barreta: fita com listas verticais nas cores lilás/brancas/lilás; c) Dimensões: espessura de 0,25 cm, largura borda do pentágono, 0,30 cm, círculo do ângulo superior do pentágono, 0,15 cm de diâmetro. O pentágono é inscrito numa circunferência de 3,00 cm de diâmetro.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 9 - MEDALHA
9 - Medalha do Mérito Acadêmico Coronel Mílton Freire de Andrade - Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 14.558, de 15/09/1999. 9.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Escudo de prata, com acabamento nesse metal, tipo português, com uma bissetriz de 0,035 m de altura em relação a sua base e 0,030m de largura, tendo no verso e ao centro, em alto-relevo, a reprodução de uma esfera armilar, sobreposta de um livro aberto, sobreposto de uma pena e de um espadim cruzado em saltor, representando o valor dado à formação acadêmica na PMRN, contornando esse facho, na parte superior, a legenda MÉRITO ACADÊMICO e na parte inferior a legenda CEL MILTON FREIRE DE ANDRADE , e no reverso da medalha, em alto-relevo, a inscrição 20 de dezembro de 1994; b) Passador: em prata, medindo, externamente, 0,035 m de largura por 0,010 m de altura, tendo, ao centro, dispostos simetricamente, uma pena e um espadim cruzados; c) Fita: com 0,035 m de largura por 0,040 m de comprimento, de gorgurão de sedas chamalotadas e se compõe de três listras verticais, de igual largura, nas cores vermelho, cinza e azu
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 10 - MEDALHA
10 - Medalha do Mérito da Saúde Coronel PM Médico Pedro Germano Costa - Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 15.276, de 15/01/2001. 10.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Escudo de ouro, com acabamento nesse metal, tipo francês, com uma bissetriz de 0,035m de altura em relação a sua base e 0,030m de largura, tendo no verso e ao centro, em alto-relevo, a reprodução de uma cruz vermelha de braços iguais, sobreposta de uma serpente branca enleando um sabre de ouro, representando o valor dado ao Serviço de Saúde na PM/RN, contornando esse facho, na parte superior, em alto-relevo, a legenda MÉRITO DA SAÚDE e na parte inferior a legenda CEL PM Méd PEDRO GERMANO COSTA, e no reverso da medalha, em alto-relevo, a inscrição: 11 de agosto de 1963. b) Passador: em ouro, medindo, externamente, 0,035 m de largura por 0,010 m de altura, tendo, ao centro, dispostos simetricamente, uma serpente enleando um sabre; c) Fita: com 0,035m de largura por 0,040m de comprimento, de gorgorão de seda chamalotada, compondo-se três listras verticais, de igual largura, nas cores vermelho, branco e verde. d) Barret
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 11 - MEDALHA
11 - Medalha do Mérito de Polícia Judiciária Militar Estadual - Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 19.040, de 18/04/2006. 11.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Insígnia: formada por um escudo redondo, com acabamento em prata, medindo 22 mm (vinte e dois milímetros) de diâmetro, sobreposto a uma cruz-de-malta estilizada e cinzelada externamente nos ângulos dos braços, que mede 40 mm (quarenta milímetros) de altura, 40 mm (quarenta milímetros) de largura e 2 mm (dois milímetros) de espessura; o escudo possui, no meio, um círculo de 18 mm (dezoito milímetros) de diâmetro vazado, no qual se encrava um heptágono que contém um triângulo equilátero, em abismo, duas garruchas cruzadas, ao centro, e um livro aberto contendo a inscrição lex, em chefe, tudo em alto-relevo; e, na faixa entre os dois círculos do escudo, dispõem-se as inscrições PM/RN , MÉRITO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR ESTADUAL e, no reverso da medalha, o registro 2006 , todos em alto-relevo; b) Fita de cor blau, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 45 mm (quarenta e cinco
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 12 - MEDALHA
12 - Medalha de Reconhecimento da Capelania Militar Cristo Rei regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 20.328, de 23/01/2008. 12.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes: a) Insígnia: distintivo, com acabamento dourado, medindo quarenta e cinco milímetros de diâmetro, encimado por quatro torreões, representando a Fortaleza dos Reis Magos marco simbólico do Município de Natal RN e, por extensão, do Estado do Rio Grande do Norte. No campo do distintivo, dispõe-se um hexágono que representa os sessenta anos de criação da Capelania, contendo em seu interior, na parte de cima, uma coroa simbolizando o Cristo Rei, ao centro, uma cruz latina, que evoca a Missão, e, abaixo, um livro aberto, que exprime os Santos Evangelhos, tudo ladeado por duas espículas de trigo que representam a Eucaristia. Sobre os torreões repousa a sigla PM-RN e contornando a metade inferior da insígnia, a inscrição RECONHECIMENTO DA CAPELANIA MILITAR CRISTO REI . No reverso, as datas 27/01/1948 e 27/01/2008 . b) Fita: tira confeccionada em gorgorão de seda chamalotada, na cor azul, medin
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 13 - MEDALHA
13 - Medalha Potiguar do Mérito Musical Militar Tonheca Dantas Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 26.491, de 06/12/2016.13.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes:a) Medalha: forma circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 2 mm (dois milímetros) de espessura aproximada, estampada em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento dourado, obtido por imersão em solução de banho de ouro; no verso, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, circundada pelos dizeres Tonheca Dantas na parte superior e Mérito Musical Militar na parte inferior; separando as duas inscrições, serão inseridas 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas (uma em cada lado); no reverso, insculpido ao centro, em relevo, o Brasão do Estado do Rio Grande do Norte, circundado pelos dizeres Banda de Música da PMRN na parte superior e a data de criação da Banda de Música, 16 de junho de 1886 , na parte inferior; b) Fita: tecida em viscose chamalotado, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de altura, afinando em bisal, ten
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 14 - MEDALHA
14 - Medalha Policial Militar do Mérito Operacional regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 27.044, de 20/06/2017. 14.1 - A Medalha será constituída conforme as características dos desenhos anexos a este Termo de Referência e as especificações seguintes:a) medalha circular e passador cunhados em latão (liga de cobre e zinco), com acabamento bronzeado e as seguintes especificações: a medalha terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro e 2 mm (dois milímetros) de espessura aproximada; o anverso representará uma entidade coletiva militar, com 2 (dois) círculos em relevo, tendo ao centro, 2 (duas) garruchas cruzadas, transpassado por um raio cravado no meio; na parte superior, em relevo, os dizeres MEDALHA POLICIAL MILITAR , nas laterais, 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas, uma em cada lado; na parte inferior, os dizeres DO MÉRITO OPERACIONAL ; o verso apresentará, na parte superior, em relevo, os dizeres MEDALHA POLICIAL MILITAR ; na parte inferior, os dizeres, em relevo, DO MÉRITO OPERACIONAL ; no centro, em 2 (duas) linhas, a sigla PMRN e, logo abaixo, o ano da concessão; nas laterais, 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas, tudo em relevo;
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 100
Unidade de fornecimento: UNIDADE

Informações Adicionais do Download
O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante, e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.