Pregão Eletrônico Nº 3/2021 - (Decreto Nº 10.024/2019) Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de transporte aeromédico em UTI. Edital a partir de: 18/05/2021 das 08:30 às 11:00 Hs e das 13:00 às 16:00 Hs Endereço: Rua Rio Itaquai, Vila Buriti, S/n - Vila Buriti - Manaus (AM) Telefone: (0xx92) 21234688 Fax: (0xx92) Entrega da Proposta: 18/05/2021 às 08:30Hs
Itens de Serviços
1 - Remoção de Enfermo / Uti Móvel Prestação de serviços de transporte em UTI aérea (adultos, crianças e neonatos) para evacuação médica inter hospitalar de militares da ativa, reserva, inativos, pensionistas, seus dependentes, assim como servidores civis, portadores de enfermidades e complicações clínicas que coloquem em risco suas vidas, atendendo a deslocamentos aéreos dentro área do Comando do 9º Distrito Naval (AM, RR, AC E RO) e para outros Distritos Navais, com capacidade de remover no mínimo 2 pacientes e 2 acompanhantes simultaneamente. Aeronave tipo monomotor turbo-hélice, velocidade mínima exigida de 260 km/h. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 90000 Unidade de fornecimento: Unidade
2 - Remoção de Enfermo / Uti Móvel Prestação de serviços de transporte em UTI aérea (adultos, crianças e neonatos) para evacuação médica inter hospitalar de militares da ativa, reserva, inativos, pensionistas, seus dependentes, assim como servidores civis, portadores de enfermidades e complicações clínicas que coloquem em risco suas vidas, atendendo a deslocamentos aéreos dentro área do Comando do 9º Distrito Naval (AM, RR, AC E RO) e para outros Distritos Navais, com capacidade de remover no mínimo 2 pacientes e 2 acompanhantes simultaneamente. Aeronave tipo bimotor turbo-hélice, velocidade mínima exigida de 330 km/h. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 90000 Unidade de fornecimento: Unidade
3 - Remoção de Enfermo / Uti Móvel Remoção de enfermo , uti móvelPrestação de serviços de transporte em UTI aérea (adultos, crianças e neonatos) para evacuação médica inter hospitalar de militares da ativa, reserva, inativos, pensionistas, seus dependentes, assim como servidores civis, portadores de enfermidades e complicações clínicas que coloquem em risco suas vidas, atendendo a deslocamentos aéreos dentro área do Comando do 9º Distrito Naval (AM, RR, AC E RO) e para outros Distritos Navais, com capacidade de remover no mínimo 2 pacientes e 2 acompanhantes simultaneamente. Aeronave tipo jato turbo fan pressurizada, velocidade mínima exigida de 700 km/h. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 90000 Unidade de fornecimento: Unidade
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