GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GDF

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Código da UASG: 450107


Pregão Eletrônico Nº 23/2019 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviço contínuo, comum, de preparação e fornecimento, de quatro alimentações diárias para pessoas privadas de liberdade, recolhidas no Centro de Progressão Penitenciária - CPP e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal PFDF, unidades que compõe o Sistema Penitenciário do Distrito Federal; conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital.
Edital a partir de: 27/03/2020 das 08:00 às 11:59 Hs e das 12:00 às 17:59 Hs
Endereço: Sam Conjunto a Bloco a Edifício Sede da Ssp - Asa Norte - BRASÍLIA (DF)
Telefone: (0xx61) 34418824
Fax: (0xx61)
Entrega da Proposta: 27/03/2020 às 08:00Hs


Itens de Serviços
 1 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
A. Achocolatado, acondicionado em embalagem cartonada, caixa tipo Tetra Pak, com conteúdo de 200 ml. A data de validade deverá vir impressa na embalagem, devendo restar, no mínimo, trinta dias para seu vencimento, quando da entrega do produto aos custodiados. B. Pão francês ou pão careca, com peso mínimo de 50 gramas, contendo 10 gramas de manteiga ou margarina cremosa vegetal com sal.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2145600
Unidade de fornecimento: Unidade

 2 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
Arroz, feijão, carne bovina, suína, linguiça, tipo calabresa ou de frango, aves, ovos ou peixe, e uma guarnição (verdura, legumes, farofa, macarrão), todos de boa qualidade, com no mínimo 650g (seiscentos e cinquenta) gramas, distribuídos da seguinte forma: A. 200 (duzentas) gramas de arroz. B. 150 (cento e cinquenta) gramas de feijão, sendo, no mínimo, 60% dessa pesagem composta por grãos e, no máximo, 40% de caldo. C. 150 (cento e cinquenta) gramas de guarnição. D. 150 (cento e cinquenta) gramas de carne bovina, suína, aves, ovos ou peixe. E. Esta refeição deverá vir acompanhada de néctar, néctar misto, refresco ou bebida de fruta, de sabores variados, acondicionado em embalagem cartonada, caixa tipo Tetra Pak, com conteúdo de 200 ml. O prazo de validade, no dia do fornecimento, não poderá ser inferior à 30 (trinta) dias. O néctar, néctar misto, refresco ou bebida de fruta fornecido deverá contém entre 10 e 50 % de polpa de fruta, nos termos da classificação prevista nos art. 21 e 22, e seus parágrafos, do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e normas posteriores, baixadas pelo órgão regulador competente.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 613800
Unidade de fornecimento: Unidade

 3 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
Arroz, feijão, carne bovina, suína, linguiça, tipo calabresa ou de frango, aves, ovos ou peixe, e uma guarnição (verdura, legumes, farofa, macarrão), todos de boa qualidade, com no mínimo 650g (seiscentos e cinquenta) gramas, distribuídos da seguinte forma: A. 200 (duzentas) gramas de arroz. B. 150 (cento e cinquenta) gramas de feijão, sendo, no mínimo, 60% dessa pesagem composta por grãos e, no máximo, 40% de caldo. C. 150 (cento e cinquenta) gramas de guarnição. D. 150 (cento e cinquenta) gramas de carne bovina, suína, aves, ovos ou peixe.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2145600
Unidade de fornecimento: Unidade

 4 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
Deverá ser entregue uma das seguintes opções (que variará conforme cardápio mensal): A. 01 (um) pão francês, pão careca ou pão doce (com no mínimo 50 gramas), servido com uma fatia de frios, que poderão variar dentre as seguintes opções: queijo tipo mussarela, presunto, apresuntado ou mortadela (peso mínimo de 15g). B. 01 (um) pão com sabor (calabresa, beterraba, cenoura, batata, queijo, dentre outros) que terá peso mínimo de 60 gramas. OU C. Biscoito, doce ou salgado, com peso mínimo de 60 gramas no total, observado o disposto no item 5.2.3 e respectivos subitens. D. Esta refeição deverá vir acompanhada de uma fruta in natura sendo aceitas as seguintes frutas: maçã, pêra, banana, mamão papaya, ou fatia de mamão formosa, fatia de melão, devidamente embalada. As frutas fornecidas deverão ser enquadradas como de primeira ou segunda qualidade, nos termos da Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 e modificações posteriores. Não serão aceitas frutas que estejam impróprias para o consumo
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2145600
Unidade de fornecimento: Unidade

 5 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
A. Achocolatado, acondicionado em embalagem cartonada, caixa tipo Tetra Pak, com conteúdo de 200 ml. A data de validade deverá vir impressa na embalagem, devendo restar, no mínimo, trinta dias para seu vencimento, quando da entrega do produto aos custodiados. B. Pão francês ou pão careca, com peso mínimo de 50 gramas, contendo 10 gramas de manteiga ou margarina cremosa vegetal com sal.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 824400
Unidade de fornecimento: Unidade

 6 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
Arroz, feijão, carne bovina, suína, linguiça, tipo calabresa ou de frango, aves, ovos ou peixe, e uma guarnição (verdura, legumes, farofa, macarrão), todos de boa qualidade, com no mínimo 650g (seiscentos e cinquenta) gramas, distribuídos da seguinte forma: A. 200 (duzentas) gramas de arroz. B. 150 (cento e cinquenta) gramas de feijão, sendo, no mínimo, 60% dessa pesagem composta por grãos e, no máximo, 40% de caldo. C. 150 (cento e cinquenta) gramas de guarnição. D. 150 (cento e cinquenta) gramas de carne bovina, suína, aves, ovos ou peixe. E. Esta refeição deverá vir acompanhada de néctar, néctar misto, refresco ou bebida de fruta, de sabores variados, acondicionado em embalagem cartonada, caixa tipo Tetra Pak, com conteúdo de 200 ml. O prazo de validade, no dia do fornecimento, não poderá ser inferior à 30 (trinta) dias. O néctar, néctar misto, refresco ou bebida de fruta fornecido deverá contém entre 10 e 50 % de polpa de fruta, nos termos da classificação prevista nos art. 21 e 22, e seus parágrafos, do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e normas posteriores, baixadas pelo órgão regulador competente.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 824400
Unidade de fornecimento: Unidade

 7 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
Arroz, feijão, carne bovina, suína, linguiça, tipo calabresa ou de frango, aves, ovos ou peixe, e uma guarnição (verdura, legumes, farofa, macarrão), todos de boa qualidade, com no mínimo 650g (seiscentos e cinquenta) gramas, distribuídos da seguinte forma: A. 200 (duzentas) gramas de arroz. B. 150 (cento e cinquenta) gramas de feijão, sendo, no mínimo, 60% dessa pesagem composta por grãos e, no máximo, 40% de caldo. C. 150 (cento e cinquenta) gramas de guarnição. D. 150 (cento e cinquenta) gramas de carne bovina, suína, aves, ovos ou peixe. E. Esta refeição deverá vir acompanhada de néctar, néctar misto, refresco ou bebida de fruta, de sabores variados, acondicionado em embalagem cartonada, caixa tipo Tetra Pak, com conteúdo de 200 ml. O prazo de validade, no dia do fornecimento, não poderá ser inferior à 30 (trinta) dias. O néctar, néctar misto, refresco ou bebida de fruta fornecido deverá contém entre 10 e 50 % de polpa de fruta, nos termos da classificação prevista nos art. 21 e 22, e seus parágrafos, do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e normas posteriores, baixadas pelo órgão regulador competente.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 824400
Unidade de fornecimento: Unidade

 8 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
Deverá ser entregue uma das seguintes opções (que variará conforme cardápio mensal): A. 01 (um) pão francês, pão careca ou pão doce (com no mínimo 50 gramas), servido com uma fatia de frios, que poderão variar dentre as seguintes opções: queijo tipo mussarela, presunto, apresuntado ou mortadela (peso mínimo de 15g). B. 01 (um) pão com sabor (calabresa, beterraba, cenoura, batata, queijo, dentre outros) que terá peso mínimo de 60 gramas. OU C. Biscoito, doce ou salgado, com peso mínimo de 60 gramas no total, observado o disposto no item 5.2.3 e respectivos subitens. D. Esta refeição deverá vir acompanhada de uma fruta in natura sendo aceitas as seguintes frutas: maçã, pêra, banana, mamão papaya, ou fatia de mamão formosa, fatia de melão, devidamente embalada. As frutas fornecidas deverão ser enquadradas como de primeira ou segunda qualidade, nos termos da Resolução - CNNPA nº 12, de 1978 e modificações posteriores. Não serão aceitas frutas que estejam impróprias para o consumo
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 824400
Unidade de fornecimento: Unidade

 
Grupos

G1
1 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
2 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
3 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
4 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
5 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
6 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
7 - Cantina / Bar / Lanchonete / Refeição Rápida / Restaurante
8 - Fornecimento de Refeições / Lanches / Salgados / Doces
Informações Adicionais do Download
O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante, e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.