Conselho Regional de Corretores de Imoveis da 2ª Regiao - Sao Paulo
Código da UASG: 389297
Pregão Eletrônico Nº 21/2016 - (Decreto Nº 5.450/2005) Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Relógios de Ponto Edital a partir de: 12/07/2016 das 08:30 às 17:30 Hs Endereço: Rua Pamplona, 1.200 - 8º Andar - Jardim Paulista - São Paulo (SP) Telefone: (0xx11) 38864922 Fax: (0xx11) Entrega da Proposta: 12/07/2016 às 08:30Hs
Itens de Material
1 - EQUIPAMENTO ELETRONICO DE COLETA DE PONTO ( FREQUENCIA ) RELÓGIOS DE PONTO ? controle de ponto homologado pela Portaria nº 1510/2009 MTE com leitor biométrico e leitor de código de barras. Atender todas as exigências da nova Portaria; Possuir recurso de cadastro de digitais remoto via conexão TCP/IP e remanejamento de funcionários para outros REP?s sem a necessidade de captura da digital novamente; Capturar informações via TCP/IP e USB; Display Alfanumérico de Cristal Líquido Black Light; Trabalhar com bobinas de até 300 metros; Recurso de corte automático do registro de ponto impresso; Alimentação elétrica de 90 a 240 Volts, com seleção automática de Tensão. Bateria interna ou externa de 12 v para alimentação em caso de falta de energia que faça parte do equipamento ofertado; Treinamento do equipamento para toda equipe do Departamento de Pessoal com pelo menos 50 (cinquenta) horas; Garantia total do equipamento on-site de no mínimo 12 meses pela empresa responsável pela venda, tendo o tempo de solução de problemas após o início da chamada de 03 (três) dias úteis. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 38 Unidade de fornecimento: UNIDADE
2 - PAPEL TÉRMICO Bobina de até 300 metros (para utilização em Relógio de Ponto). Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: - Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 50 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Grupos G1 1 - EQUIPAMENTO ELETRONICO DE COLETA DE PONTO ( FREQUENCIA ) 2 - PAPEL TÉRMICO
Informações Adicionais do Download O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante,
e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.