Pregão Eletrônico Nº 4/2020 - (Decreto Nº 10.024/2019) Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de link de internet de 50 Mbs compreendendo o fornecimento de mão de obra e todo o material necessário e adequado à execução dos serviços, sob regime de execução indireta, em atendimento as necessidades da sede administrativa da Coordenação Regional de Roraima e unidades vinculadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital Edital a partir de: 10/07/2020 das 08:00 às 12:00 Hs e das 14:00 às 17:00 Hs Endereço: Rua Chico Lira 252, São Francisco - - Boa Vista (RR) Telefone: (0xx95) 36234449 Fax: (0xx95) Entrega da Proposta: 10/07/2020 às 08:00Hs
Itens de Serviços
1 - Acesso a Internet Via Cabo SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE 50 MBPS - serviço de acesso à Internet com link dedicado e simétrico, com velocidade mínima de 50 Mbps, franquia de consumo ilimitada, tráfego sem restrições de protocolo ou aplicação e com disponibilidade de pelo menos 3 IP s públicos válidos. O link deverá ser fornecido por meio de fibra óptica, desde o provedor até o local da efetiva prestação do serviço. As oscilações e interferências deverão ser próximas de zero, garantindo média mensal de pelo menos 99% de disponibilidade e 99% da velocidade contratada. A disponibilidade do serviço deverá ser de 24 horas por dia e 7 dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato. Estarão inclusos nos serviços o fornecimento de todas as peças e (ou) equipamentos para a instalação do link e central de distribuição interna (gabinete, suítes e etc.) para o perfeito funcionamento do mesmo de modo a atender as necessidades da Coordenação Regional de Roraima em Boa Vista-RR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 12 Unidade de fornecimento: Mega bits/segundo
Informações Adicionais do Download O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante,
e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.