MINISTÉRIO DA JUSTIÇA_E SEGURANÇA PÚBLICA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - FUNAI

COORDENAÇÃO REGIONAL DO VALE DO JURUÁ - AM

Código da UASG: 194007


Pregão Eletrônico Nº 6/2020 - (Decreto Nº 10.024/2019)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de locação de aeronave e embarcação, para realizar o transporte de servidores, colaboradores em serviço, indígenas em trânsito e materiais diversos em atendimento as necessidades da Coordenação Regional do Vale do Javari, Coordenações Técnicas Locais e Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari a ela jurisdicionada.
Edital a partir de: 23/10/2020 das 08:00 às 12:00 Hs e das 14:00 às 17:00 Hs
Endereço: Rua Manoel Leao, 172 - - Atalaia do Norte (AM)
Telefone: (0xx97) 34171185
Fax: (0xx97)
Entrega da Proposta: 23/10/2020 às 08:00Hs


Itens de Serviços
 1 - Locação de Aeronave
Serviço de locação de Aeronave para transporte de passageiros e carga, com capacidade para 06 passageiros, e autonomia mínima de 06 horas, com base de decolagem e pouso no município de Tabatinga/AM, cujo cômputo da hora voo tem seu início no município de partida quando solicitado pela Coordenação Regional do Vale do Javari e unidades vinculadas.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: Unidade

 2 - Locação de Aeronave
Serviço de locação de Aeronave para transporte de passageiros e carga, com capacidade para 06 passageiros, e autonomia mínima de 06 horas, com base de decolagem e pouso no município de Eirunepé/AM, cujo cômputo da hora voo tem seu início no município de partida quando solicitado pela Coordenação Regional do Vale do Javari e unidades vinculadas.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 40
Unidade de fornecimento: Unidade

 3 - Locação de Aeronave
Serviço de Locação de Aeronave monomotor, com capacidade mínima para 3 passageiros, com autonomia de 5h voo, capacidade para realizar voos de baixa altitude em áreas remotas e/ou de difícil acesso. A aeronave utilizada deve ter todas as especificações necessárias para o seu perfeito funcionamento, homologadas todas as atividades que lhe forem requeridas e com autorização para voar em todo o território nacional. Para início do computo da hora voo a referência é o município de Tabatinga/AM quando solicitado pela Coordenação Regional do Vale do Javari e unidades vinculadas.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: Unidade

 4 - Locação de Embarcação Marítima / Fluvial
Locação de embarcação fluvial, barco com motor de centro, sem combustível, com tripulação: piloto, maquinista e auxiliar de convés incluso, com vistas ao transporte de insumos para as bases de fiscalização da CR e projetos dentro das aldeias jurisdicionada as CTLs com equipe responsável. O ponto de partida será a cidade de Atalaia do Norte/AM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 250
Unidade de fornecimento: Unidade

 5 - Locação de Embarcação Marítima / Fluvial
Locação de embarcação fluvial, tipo canoão com 13 a 14 metros de comprimento, impulsionada por Motor Rabeta de 13Hp (peque-peque), sem combustível, com tripulação e piloto com vistas ao transporte de insumos para as bases de fiscalização da CR e aldeias indígenas nas Terras Indígenas sob jurisdição desta CR-VJ. O ponto de partida será a cidade de Atalaia do Norte/AM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 250
Unidade de fornecimento: Unidade

 6 - Locação de Embarcação Marítima / Fluvial
Locação de embarcação fluvial, tipo voadeira com capacidade mínima de 18 lugares, impulsionado por motor de popa de 200 a 250hp, sem combustível, com motorista e um tripulante incluso, com coletes salva vidas e todos os equipamentos de segurança necessários incluso, devidamente registrado na Capitania dos Portos. O ponto de partida será a cidade de Atalaia do Norte/AM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 250
Unidade de fornecimento: Unidade

 7 - Locação de Embarcação Marítima / Fluvial
Locação de embarcação fluvial, barco com motor de centro, sem combustível, com tripulação: piloto, maquinista e auxiliar de convés incluso, com vistas ao transporte de insumos para as bases de fiscalização da CR e projetos dentro das aldeias jurisdicionada as CTLs com equipe responsável. O ponto de partida será a cidade de Eirunepé/AM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 250
Unidade de fornecimento: Unidade

 8 - Locação de Embarcação Marítima / Fluvial
Locação de embarcação fluvial, tipo canoão com 13 a 14 metros de comprimento, impulsionada por Motor Rabeta de 13Hp (peque-peque), sem combustível, com tripulação e piloto com vistas ao transporte de insumos para as bases de fiscalização da CR e aldeias indígenas nas Terras Indígenas sob jurisdição desta CR-VJ. O ponto de partida será a cidade de Eirunepé/AM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 250
Unidade de fornecimento: Unidade

 9 - Locação de Embarcação Marítima / Fluvial
Locação de embarcação fluvial, tipo voadeira com capacidade mínima de 18 lugares, impulsionado por motor de popa de 200 a 250hp, sem combustível, com motorista e um tripulante incluso, com coletes salva vidas e todos os equipamentos de segurança necessários incluso, devidamente registrado na Capitania dos Portos. O ponto de partida será a cidade de Eirunepé/AM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 250
Unidade de fornecimento: Unidade

Informações Adicionais do Download
O conteúdo deste edital é de inteira responsabilidade do órgão licitante, e eventuais problemas devem ser tratados com o mesmo.