MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Secretaria Executiva

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

Código da UASG: 158009


Pregão Eletrônico Nº 29/2012 - (Decreto Nº 5.450/2005)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para aquisição de gêneros de alimentação e higienização, para atender as demandas Pedagógicas e Administrativas dos Câmpus e Reitoria do Instituto Federal do Paraná.
Edital a partir de: 10/09/2012 das 08:00 às 12:00 Hs e das 13:00 às 17:00 Hs
Endereço: Avenida Araucária, 780 - Vila a - Foz do Iguaçu (PR)
Telefone: (0xx45) 34225317
Fax: (0xx45)
Entrega da Proposta: 10/09/2012 às 08:00Hs


Itens de Material
 1 - ´ACHOCOLATADO´
ACHOCOLATADO, APRESENTAÇÃO PÓ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTÉM AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, LEITE
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 3
Unidade de fornecimento: LATA 400,00 G

 2 - ´AÇÚCAR´
AÇÚCAR, TIPO REFINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AROMATIZADO COM SABOR BAUNILHA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 3 - ´AÇÚCAR´
AÇÚCAR, TIPO CONFEITEIRO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 15
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 4 - ´AÇÚCAR´
AÇÚCAR, TIPO REFINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BRANCO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: PACOTE 1,00 KG

 5 - ´AÇÚCAR´
AÇÚCAR, TIPO REFINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BRANCO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: PACOTE 1,00 KG

 6 - ADOÇANTE
ADOÇANTE, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO BRANCO, INGREDIENTES SEM SACAROSE, EDULCORANTES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RESISTENTE AO CALOR
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 7 - BISCOITO
BISCOITO, APRESENTAÇÃO RETANGULAR, SABOR OVO, TIPO CHAMPAGNE, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO HUMANA, PRAZO VALIDADE 10 MESES, INGREDIENTES AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, GLÚTEN, OVO E SAL
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 45
Unidade de fornecimento: PACOTE 180,00 G

 8 - BISCOITO
BISCOITO, SABOR MAIZENA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM RECHEIO/ENRIQUECIDO VITAMINAS, 0% GORDURA TRA N
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: PACOTE 400,00 G

 9 - ´BOMBOM´
BOMBOM, MATERIAL CHOCOLATE, TIPO COM RECHEIO, SABOR DIVERSOS SABORES E COBERTURAS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: CAIXA 400,00 G

 10 - ´BOMBOM´
BOMBOM, MATERIAL CHOCOLATE, TIPO COM RECHEIO, SABOR DIVERSOS SABORES E COBERTURAS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 11 - ´BOMBOM´
BOMBOM, MATERIAL CHOCOLATE, TIPO COM RECHEIO, SABOR DIVERSOS SABORES E COBERTURAS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 12 - ´CHOCOLATE´
CHOCOLATE, SABOR AO LEITE, PRAZO VALIDADE 1 ANO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 13 - ´CHOCOLATE´
CHOCOLATE, SABOR BRANCO, PRAZO VALIDADE 1 ANO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 14 - ´CHOCOLATE´
CHOCOLATE, SABOR AO LEITE, PRAZO VALIDADE 1 ANO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: PACOTE 500,00 G

 15 - ´ACHOCOLATADO´
ACHOCOLATADO, APRESENTAÇÃO GRANULADO, SABOR CHOCOLATE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTÉM AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, VITAMINAS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 16 - ´ACHOCOLATADO´
ACHOCOLATADO, APRESENTAÇÃO GRANULADO, SABOR CHOCOLATE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTÉM AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, VITAMINAS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 17 - ´ACHOCOLATADO´
ACHOCOLATADO, APRESENTAÇÃO GRANULADO, SABOR CHOCOLATE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONTÉM AÇÚCAR, CACAU, EXTRATO DE MALTE, VITAMINAS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 30
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 18 - ´CHOCOLATE´
CHOCOLATE, SABOR BRANCO, PRAZO VALIDADE 1 ANO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 19 - ´CHOCOLATE´
CHOCOLATE, SABOR MEIO AMARGO, PRAZO VALIDADE 1 ANO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 20 - ´CHOCOLATE´
CHOCOLATE, SABOR MEIO AMARGO, PRAZO VALIDADE 1 ANO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 21 - CÔCO RALADO
CÔCO RALADO, INGREDIENTES AMÊNDOA DE CÔCO, APRESENTAÇÃO DESIDRATADO E TRITURADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESENGORDURADO E DESIDRATADO, APLICAÇÃO ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50
Unidade de fornecimento: PACOTE 100,00 G

 22 - ´CACAU IN - NATURA´
Cacau em pó - Embalagem 200g. Não contem glúten. Embalagem interna de papel e externa de papelão firme, íntegra, sem amassaduras, rasgos, furos ou sinais de umidade, contendo apromimadamente 200g.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 23 - ´CHOCOLATE PÓ´
CHOCOLATE PÓ, INGREDIENTES CACAU PÓ SOLÚVEL/AÇÚCAR E AROMATIZANTE, CONSERVAÇÃO30 (ABERTO) DIAS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 24 - CÔCO RALADO
CÔCO RALADO, INGREDIENTES AMÊNDOA DE CÔCO, APRESENTAÇÃO DESIDRATADO E TRITURADO, PROCESSO CONSERVAÇÃO INS 233-MS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESENGORDURADO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 15
Unidade de fornecimento: PACOTE 100,00 G

 25 - CÔCO RALADO
CÔCO RALADO, INGREDIENTES AMÊNDOA DE CÔCO, APRESENTAÇÃO DESIDRATADO E TRITURADO, PROCESSO CONSERVAÇÃO INS 233-MS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DESENGORDURADO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: PACOTE 100,00 G

 26 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel amarelo 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado. Embalagem: Embalagem e tampa em plástico semi duro com 30g. Validade: 2 anos. Armazenamento Em local fresco e seco, ao abrigo da luz, calor e umidade. Composição: Xarope de Glucose, Amido Modificado, Umectante Propileno Glicol, Água, Conservantes, Corantes Orgânicos Importados.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 27 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel azul 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado. Embalagem: Embalagem e tampa em plástico semi duro com 30g.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 28 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel branco 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado. Embalagem: Embalagem e tampa em plástico semi duro com 30g.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 29 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel laranja 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 30 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel marrom 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 31 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel pink 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 32 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel preto 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 33 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel rosa 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 34 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel roxo 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 35 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel verde 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 36 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel vermelho 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 37 - CORANTE ALIMENTO
Corante em gel violeta 30g. Corante atóxico próprio para colorir alimentos. Concentrado e com consistência apropriada, viscosa em forma de gel que permite uma coloração rápida e fácil, não desestabilizando a preparação. Podem ser aplicados em todo e qualquer tipo de alimentos doces ou salgados, para efeito decorativo ou de tingimento total em função da tonalidade de cor pretendida, sem que haja interferência na textura ou sabor do alimento onde for empregado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 38 - CORANTE ALIMENTO
Corante em pó amarelo 3,5g. Os Corantes em Pó podem ser aplicados em todo e qualquer alimento, doce ou salgado, para efeito de tingimento ou decoração, sem interferência no sabor e sem nenhum prejuízo para a saúde. São indicados para bases mais líquidas como licores, caldas, refrigerantes em virtude de sua capacidade de dissolução. Com pequena quantia de água, apenas para formar uma pasta com o corante, pode-se executar trabalhos de pintura artística, tanto em doces como em outras bases.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 39 - CORANTE ALIMENTO
Corante em pó azul 3,5g. Os Corantes em Pó podem ser aplicados em todo e qualquer alimento, doce ou salgado, para efeito de tingimento ou decoração, sem interferência no sabor e sem nenhum prejuízo para a saúde. São indicados para bases mais líquidas como licores, caldas, refrigerantes em virtude de sua capacidade de dissolução. Com pequena quantia de água, apenas para formar uma pasta com o corante, pode-se executar trabalhos de pintura artística, tanto em doces como em outras bases.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 40 - CORANTE ALIMENTO
Corante em pó marrom 3,5g. Os Corantes em Pó podem ser aplicados em todo e qualquer alimento, doce ou salgado, para efeito de tingimento ou decoração, sem interferência no sabor e sem nenhum prejuízo para a saúde. São indicados para bases mais líquidas como licores, caldas, refrigerantes em virtude de sua capacidade de dissolução. Com pequena quantia de água, apenas para formar uma pasta com o corante, pode-se executar trabalhos de pintura artística, tanto em doces como em outras bases.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 41 - CORANTE ALIMENTO
Corante em pó preto 3,5g. Os Corantes em Pó podem ser aplicados em todo e qualquer alimento, doce ou salgado, para efeito de tingimento ou decoração, sem interferência no sabor e sem nenhum prejuízo para a saúde. São indicados para bases mais líquidas como licores, caldas, refrigerantes em virtude de sua capacidade de dissolução. Com pequena quantia de água, apenas para formar uma pasta com o corante, pode-se executar trabalhos de pintura artística, tanto em doces como em outras bases.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 42 - CORANTE ALIMENTO
Corante em pó verde 3,5g. Os Corantes em Pó podem ser aplicados em todo e qualquer alimento, doce ou salgado, para efeito de tingimento ou decoração, sem interferência no sabor e sem nenhum prejuízo para a saúde. São indicados para bases mais líquidas como licores, caldas, refrigerantes em virtude de sua capacidade de dissolução. Com pequena quantia de água, apenas para formar uma pasta com o corante, pode-se executar trabalhos de pintura artística, tanto em doces como em outras bases.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 43 - CORANTE ALIMENTO
Corante em pó vermelho 3,5g. Os Corantes em Pó podem ser aplicados em todo e qualquer alimento, doce ou salgado, para efeito de tingimento ou decoração, sem interferência no sabor e sem nenhum prejuízo para a saúde. São indicados para bases mais líquidas como licores, caldas, refrigerantes em virtude de sua capacidade de dissolução. Com pequena quantia de água, apenas para formar uma pasta com o corante, pode-se executar trabalhos de pintura artística, tanto em doces como em outras bases.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 44 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido amarelo 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado. Embalagem: frascos de plástico rígido com tampa de rosca e lacre, contendo 10 mL.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 45 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido azul 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 46 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido laranja 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 47 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido marrom 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 48 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido verde 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 49 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido vermelho 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 50 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido rosa 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 51 - CORANTE ALIMENTO
Corante líquido violeta 10mL. produzido a base de corantes orgânicos, pode ser aplicado em alimento doce ou salgado para efeito de tingimento completo ou decorativo. É indicado para bases de textura mais firme, tipo glacês leves, massas de bolo e cremes. As cores podem ser misturadas entre si para se obter o efeito desejado.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 52 - ÁGUA POTÁVEL
Água de flor de laranjeira - Embalagem 260ml. Água de flor de laranjeira, bebida tipo essência. Em garrafa de vidro transparente e resistente contendo 260ml do produto. Na embalagem deve constar a data de fabricação e validade do produto, bem como informações do mesmo.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 53 - ESTABILIZANTE ALIMENTAR
Emulsificante e estabilizante para sorvete 200g. Emulsificante e estabilizante neutro para sorvete. Mistura própria para utilização como emulsificante em bolos, pães e sorvetes. Em embalagem plástica branca, com tampa branca, contendo 200g do produto. O produto apresenta consitência pastosa semelhante à gordura em temperatura ambiente. Apresenta coloração esbranquiçada. No rótulo deve conter informações sobre conservação e validade do produto. A embalagem deve estar bem lacrada e em ótimo estado de conservação, assim como o rótulo do produto.Produto elaborado com mono e diglicerídeos destilados.Produz excelente resultado na emulsão e rendimento, melhorando a textura do produto e cremosidade. oferece maior estabilidade no armazenamento, aumentando o tempo útil do produto final.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 54 - AROMATIZANTE ARTIFICIAL
AROMATIZANTE ARTIFICIAL, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO INCOLOR, SOLUBILIDADE EM ÁGUA, TIPO USO FABRICAÇÃO PÃES, SABOR BAUNILHA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: FRASCO 30,00 ML

 55 - AROMATIZANTE ARTIFICIAL
AROMATIZANTE ARTIFICIAL, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO INCOLOR, SOLUBILIDADE EM ÁGUA, TIPO USO FABRICAÇÃO PÃES, SABOR COCO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: FRASCO 30,00 ML

 56 - AROMATIZANTE ARTIFICIAL
AROMATIZANTE ARTIFICIAL, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO INCOLOR, SOLUBILIDADE EM ÁGUA, SABOR LARANJA, APLICAÇÃO BOLOS/PÃES/CONFEITOS
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: FRASCO 30,00 ML

 57 - AROMATIZANTE ARTIFICIAL
AROMATIZANTE ARTIFICIAL, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, SABOR PANETONE
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: FRASCO 30,00 ML

 58 - CONDIMENTO*
Fava de baunilha. Fava da Vanilla planifolia Andrews, convenientemente manipulada. O produto é designado ´baunilha´ ou ´fava de baunilha´. Deve ser constituída por favas maduras, sãs e limpas. Deve estar isenta de corantes e aromatizantes artificiais. Aspecto: Fava. Cor: pardo-negra, mais ou menos brilhante. Cheiro: aromático, característico. Sabor: próprio. Acondicionados em embalagens, integras, atóxicas, resistentes, limpas, vedadas hermeticamente, contendo cada uma, uma fava. Pura em potinhos pequenos livre de sujidades e contaminantes. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 59 - FRUTA CRISTALIZADA
Frutas cristalizadas - Embalagem 250g. Formado por mistura de mamão, laranja, figo e abacaxi no caso de misturas de frutas, em que não haja predominância significativa de nenhuma delas (em peso). Acondicionadas em sacos de polietileno, integro, atóxico, resistentes, vedado hermeticamente e limpo, contendo 250g de peso líquido. As frutas devem apresentar sabor e aroma característico, sem presença de umidade. Sem a presença de sujidades e contaminantes. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 60 - ´GELATINA ALIMENTÍCIA´
GELATINA ALIMENTÍCIA, TIPO COMUM, SABOR SEM SABOR, APRESENTAÇÃO PÓ INCOLOR
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 61 - ´GELATINA ALIMENTÍCIA´
GELATINA ALIMENTÍCIA, TIPO COMUM, SABOR SEM SABOR, APRESENTAÇÃO PÓ INCOLOR
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 35
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 62 - ´GELATINA ALIMENTÍCIA´
GELATINA ALIMENTÍCIA, TIPO COMUM, SABOR SEM SABOR, APRESENTAÇÃO FOLHA INCOLOR
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 13
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 63 - ´GELEIA´
Geléia de Brilho - aproximadamente 4 a 5kg. Geléia sem sabor, pronta para aplicação em tortas, tarteletes, bolos e pães. Produz uma superfície lisa, com alto brilho e transparência cristalina que ajuda a conservar as frutas por mais tempo, proporcionando um acabamento fino e um toque especial à decoração dos produtos. Consistência de pasta com coloração levemente amarelada. Aceita combinação de aromas e corantes. Embalagem: Baldes de plástico com tampa e lacre contendo de 4 a 5 Kg. Armazenamento: Conservar em local seco e limpo, após aberto conservar sob refrigeração. Validade: de 6 a 8 meses sob as condições de armazenamento e temperatura recomendadas, a partir da data de fabricação. Ingredientes: Xarope de glicose de milho, água, açúcar, espessante (pectina cítrica), ácido cítrico e conservantes.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 3
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 64 - PRODUTO DE CONFEITARIA
Glacê Real 1 kg. É uma mistura em pó para uso decorativo (faz flores, frutas, babados, bordas, etc) que endurece ao secar. É um glacê prático e de fácil preparo, mantendo sempre as mesmas características de cor, sabor, textura, com a grande vantagem de nunca perder o ponto (desde que não seque). Embalagem: Sacos flexíveis, podendo ser transparente ou não, selados, sem rasgos, contendo 1 kg da mistura. Armazenagem: A embalagem deve ser armazenada em local seco, fresco e ao abrigo da luz e calor, longe dos produtos com odores fortes. Depois de pronto, o Glacê Real deve ser guardado em um recipiente hermeticamente fechado sob refrigeração por até 48 horas. Para utilizá-lo novamente, basta bater levemente com uma colher. Validade: 1 ano. Composição: Açúcar refinado finamente moído, Claras de ovos em pó, Amido de Milho, Ácido Cítrico, aroma idêntico ao natural de baunilha. www.arcolor.com.br e www.mix.ind.br
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: QUILOGRAMA

 65 - PRODUTO DE CONFEITARIA
Glucose de milho - embalagem com aproximadamente 350g. Xarope de glucose de milho, é uma solução concentrada, transparente de alta viscosidade, obtida de açúcares de milho através de um avançado processo tecnológico. Pura, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem plástica material atóxico, apresentando externamente dados de identificação, procedência, especificações físico-químicas, número de lote, data de validade, quantidade. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 15
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 66 - ´CHOCOLATE GRANULADO´
Gotas de chocolate - 1kg. Gotas de chocolate preto, especial para uso em confeitaria (preparo de chocotone, cookies, muffins entre outros produtos). Com gorduras vegetais nobres. Embalagem em plástico firme, transparente do centro, permitindo visualizar o produto. Contendo 1kg.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 67 - ´LEITE CONDENSADO´
Leite condensado - Embalagem 395g. Obtido pela desidratação parcial do leite de vaca integral, adicionado de sacarose ou glicose, acondicionados em embalagem de folha de flandres limpa, resistente, atóxica, não amassada, não estufada, contendo 395g de peso líquido. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto. Marca referência de qualidade: Moça - Nestlé.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 60
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 68 - ´LEITE CÔCO´
Leite de coco - Embalagem 200ml. Natural, integral, homogeinizado, pasteurizado, para fins culinários, acondicionado em embalagens UHT contendo 200ml, reembalados em caixas de papelão limpas, resistentes, íntegras. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 69 - ´LEITE CÔCO´
Leite de coco light - Embalagem 200ml. Natural, com reduzido teor de gordura homogeinizado, pasteurizado, para fins culinários, acondicionado em embalagens UHT de 200ml, reembalados em caixas de papelão limpas, resistentes, íntegras. Embalagem apresentando externamente dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote data de validade, quantidade do produto, e número do registro no Ministério da Agricultura. Data de validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega do produto.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 11
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 70 - ´PÓ PUDIM´
PÓ PUDIM, SABOR BAUNILHA, PRAZO VALIDADE 12 MESES, APLICAÇÃO SOBREMESA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 71 - CHANTILLY
CHANTILLY, INGREDIENTES CREME DE LEITE, LEITE DESNATADO E LACTOSE, PRAZO VALIDADE 8 MÊS, PESO 250 G, CONSERVAÇÃO 1 A 10 ¨C, TIPO EMBALAGEM AEROSOL LITOGRAFADA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 72 - PRODUTO DE CONFEITARIA
Tubetes cobertos com chocolate 150g. Tubetes cobertos com chocolate ao leite. Rolinhos de wafer com cerca de 9 a 15 cm de comprimento e 1cm de diâmetro, recoberto com chocolate preto ao leite. Em embalagem lacrada de 150g, apresentando externamente dados de identificação do produto e do fornecedor, ingredientes, valor nutricional, data de fabricação, validade.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 73 - ´AÇÚCAR´
AÇÚCAR, TIPO CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SACAROSE DE CANA-DE-AÇUCAR
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 25
Unidade de fornecimento: SACO 1,00 KG

 74 - ´AÇÚCAR´
AÇÚCAR, TIPO REFINADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BRANCO
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 52
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 75 - AMIDO*
AMIDO, MATERIAL MILHO, APLICAÇÃO MINGAU
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 35
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 76 - ´CANJICA´
CANJICA, TIPO GRUPO PURA (MILHO), TIPO CLASSE BRANCA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 3
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 77 - ´FARINHA MILHO´
FARINHA MILHO, APRESENTAÇÃO GRANULADA, TIPO CANJIQUINHA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 78 - ´FARINHA MANDIOCA´
FARINHA MANDIOCA, APRESENTAÇÃO CRUA, TIPO GRUPO SECA, TIPO SUBGRUPO FINA, TIPOCLASSE BRANCA, TIPO 1
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 24
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 79 - ´FARINHA MANDIOCA´
FARINHA MANDIOCA, APRESENTAÇÃO BIJÚ, TIPO GRUPO SECA, TIPO SUBGRUPO BIJUSADA, TIPO CLASSE AMARELA, TIPO 1
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 80 - ´FARINHA DE ROSCA´
FARINHA DE ROSCA, MATERIAL PÃO DE TRIGO, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 75
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 81 - ´FARINHA TRIGO´
Farinha de trigo - Embalagem 1kg. Farinha de trigo comum, enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto obtido à partir da moagem do trigo duro, limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20%, com no mínimo 7% de proteína, umidade mínima entre 13,5 a 15%, cinzas até 0,80%, falling number mínimo de 240 segundos, ausência de sujidades, parasitos e larvas, determinados pela portaria 354, de 18 de julho de 1996. Embalagem em conformidade com a legislação sanitária vigente, contendo 1 quilo. Conter data de fabricação, a qual não deve ser superior a 30 dias no ato da entrega, validade mínima de 5 meses a contar da data de entrega na unidade requisitante.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 310
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 82 - ´FLOCOS DE CEREAL´
FLOCOS DE CEREAL, TIPO CORN-FLAKES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM AÇÚCAR
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 83 - ´FARINHA MILHO´
Fubá / Farinha de milho - Embalagem 1kg. Fubá de milho amarelo, obtido pela torração do grão de milho desgerminado ou não, previamente macerado, socado e peneirado, isento de matérias terrosas, parasitas, detritos animais ou vegetais e odores estranhos, bolor e umidade, embalagem de polietileno, atóxico, transparente, resistente, contendo 1kg, validade mínima de 6 meses.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 26
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 84 - ´POLVILHO AZEDO´
Polvilho azedo - Embalagem 500g. Polvilho ou fécula de mandioca, produto amiláceo extraído da mandioca. Com umidade máxima de 18%, acidez em ml de solução 5%, 80% de amido, resíduo mineral fixo de 0,50% no máximo. Embalagem em conformidade com a legislação sanitária vigente contendo 500g.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 17
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 85 - ´POLVILHO DOCE´
POLVILHO DOCE, TIPO 1, ORIGEM AMILÁCEO MANDIOCA, TIPO GRUPO FÉCULA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 86 - ´SAGU´
SAGU, MATERIAL AMIDO MANDIOCA, TIPO 2, TIPO CLASSE PÉROLA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 3
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 87 - ´AVEIA´
AVEIA, APRESENTAÇÃO FLOCOS FINOS, PRAZO VALIDADE 1 ANO (FECHADO), APLICAÇÃO MINGAU
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 88 - ´AVEIA´
AVEIA, APRESENTAÇÃO FLOCOS, PRAZO VALIDADE 1 ANO (FECHADO), APLICAÇÃO MINGAU
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 89 - ´FARINHA MANDIOCA´
FARINHA MANDIOCA, TIPO SUBGRUPO MÉDIA, TIPO CLASSE BRANCA, TIPO 2
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 90 - ´FARINHA MANDIOCA´
FARINHA MANDIOCA, TIPO SUBGRUPO MÉDIA, TIPO CLASSE BRANCA, TIPO 2
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 91 - ´FARINHA TRIGO´
Farinha de semolina - Embalagem de 1kg. Também conhecida como semolina de grano duro, onde o endosperma é moído grosseiramente. Possui pequenos grãos amarelados. Embalagem de papelão firme, na cor amarelo clara, resistente, íntegra, sem furos ou rasgos, contendo 1kg.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 92 - ´FARINHA TRIGO´
Farinha de trigo grano duro - Embalagem de 1kg. Também conhecida como semolina de grano duro, utilizada para fabricar massas, pizzas, doces sírios e sopas. Torna as pizzas mais crocantes, melhora o resultado da receita de massas caseiras, tornando-as mais consistentes e amarelas. Possui pequenos grãos amarelados. Embalagem de papelão firme, na cor amarelo clara, resistente, íntegra, sem furos ou rasgos, contendo 1kg.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 93 - ´FARINHA TRIGO´
Farinha de trigo industrial - Embalagem 25kg. Farinha de trigo industrial, para uso em panificação, enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto obtido à partir da moagem do trigo duro, limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20%, com no mínimo 7% de proteína, umidade mínima entre 13,5 a 15%, glúten úmido acima de 26%, glúten seco acima de 8,5%, farinografia (absorção de água) mínimo de 59%, estabilidade farinografia mínimo de 10 minutos, falling number mínimo de 240 segundos, alveograma P/L: 0,95 a 1,45, 98% do produto deverá passar através de peneira com abertura de malha de 250 m, ausência de sujidades, parasitos e larvas, determinados pela portaria 354, de 18 de julho de 1996. Padrões de marcas de qualidade: bunge, anaconda e nita.Embalagem de sacos de rafia, embalado internamente com polietileno, contendo 25 quilos.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 94 - ´FÉCULA´
FÉCULA, MATERIAL BATATA, APLICAÇÃO MINGAU
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 5
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 95 - ´ARROZ´
Arroz arbóreo - Embalagem 1kg. Arroz típico da cozinha italiana, utilizado para o preparo de risotos. Tem grão arredondado e longo. Mesmo após o cozimento, mantém o grão inteiro e forma uma liga que torna sua consistência tenra e cremosa, sem perder a característica ´al dente´. Embalagem plástica resistente, íntegra, contendo 1kg do produto.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 10
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 96 - ´ARROZ´
ARROZ, TIPO 1, TIPO CLASSE LONGO FINO, TIPO SUBGRUPO AGULHINHA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 65
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 97 - ´ARROZ´
Arroz carnaróli - Embalagem 1kg. Arroz tradicional da cozinha italiana, utilizado no preparo de risotos. Possui grãos grandes e largos que, durante o cozimento, absorvem mais água. Ao mesmo tempo, liberam uma pequena porção de amido, resultando em uma cremosidade especial. O grão fica soltinho, com aspecto amanteigado e al dente. Embalagem plástica resistente, tranparente e íntegra, contendo 1kg.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 2
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 98 - ´ARROZ´
ARROZ, TIPO 1, TIPO CLASSE CATETO, TIPO SUBGRUPO INTEGRAL
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 4
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 99 - ´ARROZ´
ARROZ, TIPO 1, TIPO CLASSE LONGO FINO, TIPO SUBGRUPO PARBOILIZADO, PRAZO VALIDADE 12 MESES
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 20
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 100 - ´DOCE LEITE´
DOCE LEITE, INGREDIENTES LEITE/AÇÚCAR, TIPO EM PASTA
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: -
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 50
Unidade de fornecimento: UNIDADE


Quantidade Total de Itens: 1991 Página 1 de 20
 
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