Pregão Eletrônico Nº 31/2023 - (Lei Nº 14.133/2021) Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para execução de serviço de comunicação multimídia Edital a partir de: 06/10/2023 das 08:00 às 16:00 Hs Endereço: Av. Dom Pedro I, N¨ 100 - Cambuci - - São Paulo (SP) Telefone: Fax: Entrega da Proposta: 06/10/2023 às 08:00Hs
Itens de Serviços
1 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, com solução de proteção ANTI-DDOS, através de Internet dedicada certificada pela agência nacional de telecomunicações (ANATAL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 1500 (mil e quinhentos) egabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, 14 IP S públicos válidos, suporte à autonomous system (AS), a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-RJ. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
2 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, com solução de proteção ANTI-DDOS, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 2000 (dois mil) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, 14 IP S públicos válidos,suporte à Autonomous System (AS), a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-RJ. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
3 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- RJ. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
4 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-RJ. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
5 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HCA. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
6 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HCA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
7 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-AF. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
8 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-AF. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
9 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASC. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
10 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASC. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
11 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no COMGAP-SP. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
12 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no COMGAP-SP. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
13 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- SP. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
14 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-SP. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
15 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no ILA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
16 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no ILA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
17 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na BAST. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
18 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na BAST. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
19 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EEAR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
20 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EEAR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
21 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no AFA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
22 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no AFA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
23 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- SJ. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
24 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-SJ. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
25 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-LS. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
26 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-LS. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
27 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EPCAR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
28 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EPCAR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
29 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, suporte à Autonomous System (AS) e serviço anti-DDOS, a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-BR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
30 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, suporte à Autonomous System (AS) e serviço anti-DDOS, a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-BR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
31 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 1000 (mil) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, suporte à Autonomous System (AS) e serviço anti-DDOS, a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-BR. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
32 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HFAB. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
33 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HFAB. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
34 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAAN. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
35 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAAN. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
36 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- BE. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
37 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-BE. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
38 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- MN. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
39 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-MN. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
40 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- RF. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
41 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-RF. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
42 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BABV. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
43 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BABV. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
44 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAPV. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
45 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAPV. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
46 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BANT. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
47 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BANT. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
48 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLBI. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
49 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLBI. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
50 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASV. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
51 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASV. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
52 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CEMCOHA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
53 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CEMCOHA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
54 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
55 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLA. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
56 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFZ. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
57 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFZ. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
58 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BACG. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
59 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BACG. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
60 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFL Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
61 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFL. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
62 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CINDACTA II. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
63 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CINDACTA II. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
64 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASM. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
65 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASM. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
66 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- CO. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
67 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-CO. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
68 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na DIRAD. Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
69 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (cem) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na DIRAD. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
70 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades COMGAP e GAP-SP, com taxa de transmissão de 100 (cem) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
71 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades BACO e GAP-CO, com taxa de transmissão de 100 (cem) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
72 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades CCA-RJ e DECEA, com taxa de transmissão de 1000 (mil) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
73 - Serviço de Link Via Cabo Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades CCA-RJ e CCA-SJ, com taxa de transmissão de 1000 (mil) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%. Tratamento Diferenciado: - Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 36 Unidade de fornecimento: UNIDADE
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