MINISTÉRIO DA DEFESA

Comando da Aeronáutica

Centro Logístico da Aeronáutica

Código da UASG: 120071


Pregão Eletrônico Nº 31/2023 - (Lei Nº 14.133/2021)
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para execução de serviço de comunicação multimídia
Edital a partir de: 06/10/2023 das 08:00 às 16:00 Hs
Endereço: Av. Dom Pedro I, N¨ 100 - Cambuci - - São Paulo (SP)
Telefone: 
Fax: 
Entrega da Proposta: 06/10/2023 às 08:00Hs


Itens de Serviços
 1 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, com solução de proteção ANTI-DDOS, através de Internet dedicada certificada pela agência nacional de telecomunicações (ANATAL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 1500 (mil e quinhentos) egabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, 14 IP S públicos válidos, suporte à autonomous system (AS), a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-RJ.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 2 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, com solução de proteção ANTI-DDOS, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 2000 (dois mil) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, 14 IP S públicos válidos,suporte à Autonomous System (AS), a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-RJ.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 3 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- RJ.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 4 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-RJ.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 5 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HCA.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 6 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HCA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 7 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-AF.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 8 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-AF.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 9 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASC.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 10 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASC.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 11 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no COMGAP-SP.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 12 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no COMGAP-SP.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 13 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- SP.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 14 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-SP.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 15 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no ILA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 16 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no ILA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 17 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na BAST.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 18 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na BAST.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 19 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EEAR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 20 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EEAR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 21 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no AFA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 22 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no AFA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 23 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- SJ.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 24 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-SJ.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 25 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-LS.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 26 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-LS.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 27 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EPCAR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 28 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no EPCAR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 29 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, suporte à Autonomous System (AS) e serviço anti-DDOS, a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-BR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 30 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 500 (quinhentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, suporte à Autonomous System (AS) e serviço anti-DDOS, a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-BR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 31 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, para contingência de acesso à Internet, com taxa de transmissão de 1000 (mil) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, suporte à Autonomous System (AS) e serviço anti-DDOS, a ser executado de forma contínua, a ser entregue mensalmente no CCA-BR.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 32 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HFAB.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 33 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no HFAB.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 34 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAAN.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 35 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAAN.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 36 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- BE.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 37 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-BE.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 38 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- MN.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 39 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-MN.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 40 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- RF.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 41 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-RF.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 42 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BABV.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 43 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BABV.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 44 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAPV.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 45 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAPV.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 46 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BANT.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 47 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BANT.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 48 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLBI.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 49 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLBI.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 50 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASV.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 51 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASV.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 52 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CEMCOHA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 53 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CEMCOHA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 54 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 55 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CLA.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 56 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFZ.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 57 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFZ.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 58 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BACG.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 59 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BACG.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 60 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFL
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 61 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BAFL.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 62 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CINDACTA II.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 63 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no CINDACTA II.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 64 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASM.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 65 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no BASM.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 66 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cento e cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP- CO.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 67 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (trezentos) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente no GAP-CO.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 68 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 150 (cinquenta) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na DIRAD.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 69 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de comunicação multimídia, através de Internet dedicada certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), via fibra óptica, com taxa de transmissão de 300 (cem) megabits por segundo (Mbps) full duplex , simétrica, a ser executado de forma contínua, 6 IP S públicos válidos, a ser entregue mensalmente na DIRAD.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 70 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades COMGAP e GAP-SP, com taxa de transmissão de 100 (cem) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 71 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades BACO e GAP-CO, com taxa de transmissão de 100 (cem) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 72 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades CCA-RJ e DECEA, com taxa de transmissão de 1000 (mil) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

 73 - Serviço de Link Via Cabo
Serviço de conexão dedicada ponto-a-ponto em camada 2 (Lan-to-Lan), via fibra-otica, para transporte de quaisquer tipos de dados, entre as unidades CCA-RJ e CCA-SJ, com taxa de transmissão de 1000 (mil) megabits por segundo (Mbps), full duplex , simétrica, com garantia de 100% de banda e com SLA de 99%.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 36
Unidade de fornecimento: UNIDADE

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